Publicada na edição desta quinta-feira, 08 de maio de 2025, do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 4.287/2025 autoriza o Poder Executivo Municipal de Três Lagoas a cancelar multas e cobranças aplicadas a imóveis urbanos por falta de limpeza e conservação. A medida, sancionada pelo prefeito Cassiano Maia, beneficia proprietários e possuidores de terrenos que receberam autuações desde o início do ano.
Segundo o texto da lei, os responsáveis pelos imóveis terão 15 dias, contados a partir da data de publicação, para solicitar o cancelamento das penalidades. Para isso, é necessário realizar a limpeza do local e apresentar requerimento formal à Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (SEINTRA), acompanhado de fotografias coloridas que comprovem a execução do serviço.
A legislação proíbe o uso de fogo para eliminação de resíduos e reforça que o benefício não terá efeito retroativo. Infrações futuras poderão ser novamente autuadas conforme as normas já vigentes no município.
Para garantir que a população tenha acesso à informação, a Diretoria de Comunicação da Prefeitura será responsável por divulgar amplamente a nova medida, visando alcançar o maior número de munícipes.
A iniciativa tem como objetivo incentivar a manutenção regular dos imóveis urbanos, promovendo uma cidade mais limpa, organizada e valorizada. A expectativa da administração municipal é que a nova lei contribua para o bem-estar coletivo e a conscientização sobre a importância da conservação dos espaços públicos e privados.
