AO VIVO
Cotidiano

Novas regras para drones entram em vigor no Brasil

Regulamento da Anac classifica operações conforme o nível de risco e estabelece regras para pilotos, distância de pessoas e limite de altura

Da Redação
27/08/26 às 08h27
(Foto: AgroAcademy/Divulgação)

O uso de drones para fins civis no Brasil passou a seguir novas regras com a publicação do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O regulamento estabelece requisitos gerais para as operações de aeronaves não tripuladas e substitui as normas anteriores.

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), uma das principais mudanças é a organização dos voos de acordo com o nível de risco da operação. A classificação não considera apenas o peso do equipamento, mas também as características de cada voo.

Três categorias de operação

O novo regulamento divide as operações de drones em três categorias: aberta, específica e certificada.

A categoria aberta reúne as operações consideradas de menor risco. Nesses casos, o drone pode ter até 25 quilos e deve ser operado em linha de visada visual, conhecida pela sigla VLOS, ou com auxílio de um observador. A altura máxima é de 120 metros e o voo deve ocorrer em área distante de pessoas que não participam da operação.

Já a categoria específica abrange operações que não atendem a algum dos requisitos estabelecidos para a categoria aberta. Nessa situação, é necessário cumprir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização operacional da Agência após uma avaliação de risco.

A categoria certificada é destinada às operações de maior risco. Ela pode ser exigida, por exemplo, em situações que envolvam o transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac considerar que o risco da operação não pode ser reduzido de outra maneira.

Drones de até 250 gramas

O RBAC nº 100 não se aplica aos drones com até 250 gramas, desde que sejam operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e a uma altura de até 120 metros.

A exceção também vale para aeromodelos de uso recreativo que atendam às mesmas condições.

Mesmo nesses casos, porém, o piloto continua responsável pela segurança da operação e deve respeitar as demais normas aplicáveis.

Piloto é responsável pela segurança

O regulamento reforça a responsabilidade do piloto remoto em comando, que tem autoridade final sobre a operação. Antes de decolar, o piloto deve verificar as condições do equipamento, as condições meteorológicas e as informações necessárias para o planejamento do voo. A operação só deve ser realizada quando houver condições seguras.

Caso surja alguma situação que comprometa a segurança, o voo deve ser interrompido assim que possível.

Outra exigência é que todo piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. Pilotos menores de 18 anos precisam estar acompanhados durante toda a operação por um piloto maior de idade responsável pelo voo.

Durante todas as fases da operação, deve haver um piloto na estação de pilotagem. Como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.

Distância mínima de pessoas

Nas operações da categoria aberta, o drone deve manter uma distância segura de pessoas que não participam da atividade.

A distância horizontal mínima é de 30 metros. A exigência pode ser dispensada quando houver uma barreira mecânica suficientemente resistente para proteger as pessoas em caso de acidente.

O regulamento também permite uma operação próxima a uma pessoa que tenha concordado expressamente com a atividade. Nesse caso, a própria pessoa assume o risco ao qual decidiu se expor.

Limite de 120 metros

Na categoria aberta, a altura máxima permitida é de 120 metros acima do nível do solo.

O piloto também precisa manter condições de controlar o equipamento durante todo o voo e contar com autonomia suficiente para concluir a operação e realizar o pouso com segurança.

O regulamento proíbe ainda a operação do drone de maneira descuidada ou negligente, quando isso colocar em risco pessoas ou propriedades de terceiros.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM COTIDIANO
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WÉSLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.