O Decreto nº. 222, de 28 de setembro de 2020, publicado pela Administração Municipal, “altera e acrescenta dispositivos nos decretos de nº 073, de 06 de abril de 2020, nº 096, de 23 de abril de 2020, nº 175, de 04 de agosto de 2020 e de nº 220, de 24 de setembro de 2020”.
APRESENTAÇÕES MUSICAIS
Foi autorizado o retorno das apresentações musicais e som ao vivo nos estabelecimentos, desde que limitada a participação de no máximo 2 (dois) músicos, sendo um cantor e um instrumentista.
A apresentação deverá correr em espaço restrito com distância mínima de 3m das mesas circunvizinhas e delimitado por fita sinalizadora.
A alteração exige ainda todas as medidas necessárias de prevenção a propagação do Coronavírus, inclusive com o uso de máscaras de proteção, dispensado exclusivamente ao integrante cantor durante a apresentação.
PROVADORES DE ROUPAS
Aos estabelecimentos que comercializam itens pessoais como roupas, calçados, acessórios e congêneres, foi autorizado a experimentação destes produtos no local, desde que observadas as seguintes condições:
Recomenda-se durante a prova de peças, que o cliente evite tocar nos olhos, boca e nariz.
As condições estabelecidas nos incisos VI e VII que tratam de higienização com ferro a vapor e reserva do produto não se aplicam às experimentações de calçados.
AULAS PRESENCIAIS PARA ALUNOS ACIMA DE 16 ANOS EM CURSOS
As aulas presenciais de cursos técnicos, cursos preparatórios, reforço escolar, idiomas, informática, cursos profissionalizantes e congêneres, poderão ser ministradas para alunos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 60 (sessenta) anos.
O estabelecimento autorizado deverá observar estritamente às medidas contidas em seus respectivos “Plano de Contingência e Contenção de Riscos” com a devida aprovação do Órgão de Vigilância Sanitária Municipal mediante o fornecimento de Alvará individualizado emergencial COVID-19.
LIMITE DE PARTICIPANTES EM TEMPLOS RELIGIOSOS
Para templos religiosos o limite poderá chegar a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.
ESPORTES
Os jogos de sinuca, bilhar e similares, continuam proibidos de seus funcionamentos em todos os estabelecimentos do Município.
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(*) Prefeitura de Três Lagoas