O Ministério Público Estadual em Três Lagoas, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, está acompanhando todas as ações do Poder Público no combate à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
O promotor Moisés Casarotto da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, explicou que no exercício da função fiscalizatória a Promotoria requisita informações dos diversos órgãos do setor público ou privado, inclusive do Hospital Auxiliadora e das casas de repouso, com o objetivo de acompanhar e adotar as medidas cabíveis, ressaltando-se que até o presente momento não há informações de descumprimento das determinações das autoridades sanitárias, sem prejuízo de eventuais omissões ou ilicitudes serem apuradas posteriormente diante de provas de que elas aconteceram.
“Todas as denúncias que chegam ao Ministério Público são apuradas, sendo que até o momento, as informações recebidas do Hospital Auxiliadora, da Secretaria Municipal de Saúde e das Casas de Abrigo, indicam que as medidas sanitárias estão sendo cumpridas”, garantiu Casarotto.
DESAFIO
Para o Moisés Casarotto, o principal desafio neste momento é conscientizar a população da necessidade de distanciamento social, de constante higienização e uso de máscaras para diminuir a velocidade de contágio, pois o sistema de saúde não tem condições de absorver um surto muito grande de contaminação.
“É fundamental continuar ampliando e estruturando os serviços de atenção à saúde da população, com consequente proteção do SUS. A existência de casos confirmados de transmissão comunitária em Três Lagoas acende um alerta para redobrarmos as medidas de prevenção de disseminação do vírus e acelerar a estruturação do sistema de saúde, especialmente porque o município ainda não recebeu os equipamentos adquiridos para ampliação de leitos de UTI, os EPIs são insuficientes, já que estão em falta no mercado, e também há necessidade de ampliar os leitos clínicos de baixa e média complexidade”, declarou.
ALERTA
O promotor avisou que quem descumprir as determinações do Poder Público destinadas a evitar a propagação da COVID-19 está sujeito a responder pelo crime de Infração de medida sanitária preventiva, previsto no Art. 268 do Código Penal, cuja pena é de detenção, de um mês a um ano.
“Sem prejuízo disso, o Ministério Público poderá representar pela aplicação de outras tipos penais, a depender da conduta, e poderá ainda promover medidas cíveis, para as quais é aplicável penalidade de multa e até tratamento ou quarentena compulsória (contra a vontade do paciente), se necessário”, finalizou Moisés Casarotto.