A contratação de um plano de saúde é vista por muitos como sinônimo de segurança e prevenção. No entanto, essa tranquilidade pode ser abalada por negativas de cobertura e cláusulas contratuais abusivas. A advogada Cristiane Tavares, especialista em Direito do Consumidor e do Trabalho, esclarece os principais pontos que o consumidor deve observar antes e depois de assinar o contrato.
De acordo com Cristiane, é essencial compreender que existem diferentes modalidades de planos e o consumidor deve analisar aquele que lhe atenderá de forma mais eficiente. Entre os formatos de contratação de um plano de saúde existem os planos individuais, familiar, coletivo por adesão ou empresarial, onde cada um oferece vantagens e limitações específicas. Além disso, a cobertura assistencial pode variar, incluindo serviços ambulatoriais, hospitalares, odontológicos ou uma combinação destes. A área de abrangência também é relevante, alguns planos oferecem cobertura nacional, outros apenas regional.
Outro ponto fundamental é a rede credenciada. Segundo a advogada, consumidores se frustram ao descobrir, só depois da contratação, que os hospitais e médicos desejados não fazem parte da cobertura. Algumas operadoras permitem a livre escolha do prestador com reembolso posterior, mas essa opção deve estar expressamente prevista em contrato.
Conforme Cristiane orienta, uma vez contratado o plano, o usuário é tratado como consumidor, e portanto protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo direito a uma série de garantias. Entre elas estão o atendimento sem discriminação por idade ou condição pré-existente, a cobertura de procedimentos incluídos no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e no contrato firmado, além de prazos máximos para marcação de consultas e exames. Em casos em que há cláusula de livre escolha ou ausência de atendimento, o consumidor também pode solicitar reembolso. Outro direito importante é a portabilidade de carências entre planos, respeitando os critérios determinados.
Por outro lado, o segurado também tem obrigações. É necessário cumprir os prazos de carência estipulados, declarar eventuais doenças ou lesões preexistentes no momento da contratação e estar ciente de que a operadora pode aplicar reajustes anuais e por faixa etária.
Cristiane Tavares cita um exemplo frequente que é o do trabalhador que perde o emprego ou se aposenta. Conforme ela explica, a lei garante que, nesses casos, o beneficiário do plano empresarial pode manter o serviço, desde que tenha contribuído mensalmente para o pagamento do plano e aceite assumir o valor integral das mensalidades após o desligamento. No entanto, esse direito não se aplica se o plano era pago integralmente pela empresa. O trabalhador deve ser informado sobre essa possibilidade no momento do aviso prévio ou da concessão da aposentadoria, e tem 30 dias para manifestar seu interesse.
A advogada reforça que, em caso de descumprimento contratual ou negativa indevida de cobertura, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa como o Procon e registrar reclamação na própria ANS. Em situações mais graves, é recomendável buscar orientação jurídica, pois muitas vezes é possível ingressar com ação judicial e até mesmo pleitear indenizações por danos morais e materiais.
Em um cenário onde saúde é prioridade e os imprevistos são inevitáveis, estar bem informado é a melhor forma de garantir seus direitos. Conhecer os detalhes do contrato, exigir transparência e buscar auxílio jurídico quando necessário são atitudes que fortalecem o consumidor diante dos desafios impostos por algumas operadoras. Afinal, cuidar da saúde também é estar atento à justiça.
