Os microempreendedores individuais já devem ficar atentos ao prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio da declaração deve ser feito até o dia 31 de maio.
A entrega pode ser realizada de forma online pelo aplicativo App MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor.
A declaração anual é obrigatória para todos os empresários que estiveram enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) em qualquer período de 2025, mesmo nos casos em que não houve faturamento.
A obrigatoriedade também vale para profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo do ano para assumir empregos com carteira assinada, por exemplo.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores realizem a entrega dentro do prazo para evitar multas, encargos e possíveis irregularidades no CNPJ.
Multa por atraso na declaração do MEI
O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A penalidade é emitida automaticamente após o envio da declaração em atraso.
Como fazer a DASN-Simei
O preenchimento da DASN-Simei é feito de maneira simples no Portal do Empreendedor. O microempreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas e prestações de serviços realizadas durante 2025.
Pelas regras do MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil, ou o limite proporcional mensal nos casos de abertura recente da empresa.
Além disso, o empreendedor também deve informar se houve contratação de funcionário durante o período, lembrando que a legislação permite ao MEI ter apenas um empregado registrado.
