A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas de Três Lagoas determinou a prorrogação do afastamento preventivo de um(a) servidor(a) público(a), conforme estabelece a Portaria nº 0358/SEGP/2026. A medida foi assinada pela titular da pasta com base nas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.512/2025.
O(a) servidor(a), identificado(a) já havia sido afastado(a) anteriormente por meio da Portaria nº 0175/SEGP/2026, no contexto de um processo administrativo disciplinar em andamento. Com o encerramento do prazo inicial de 30 dias, previsto na Lei Municipal nº 1.609/2000, a administração municipal optou pela continuidade da medida por igual período.
Dessa forma, o afastamento foi prorrogado por mais 30 dias, abrangendo o período de 30 de abril a 30 de maio de 2026. Segundo o ato oficial, a decisão atende à necessidade administrativa de assegurar a adequada apuração dos fatos no âmbito do processo disciplinar.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de abril deste ano. Até o momento, não foram divulgadas informações sobre o motivo do processo administrativo disciplinar que motivou o afastamento do(a) servidor(a).
