A Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) foi condenada a minimizar, corrigir e indenizar os danos ambientais causados no Córrego da Onça e no Rio Paraná pelo lançamento e depósito de parte do esgoto não tratado produzido pelas ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) São João e Jupiá.
A ação foi ajuizada pelo promotor Antônio Carlos Garcia de Oliveira e a decisão proferida pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda nesta quarta-feira (20).
Nos autos do processo consta que desde o ano de 1998 a Estação de Tratamento de Esgoto da Vila São João e a do Jupiá, estão em operação sem as obras estarem devidamente concluídas e em determinados períodos do ano, parte do esgoto não tratado é lançado e depositado no Córrego da Onça e no Rio Paraná, contaminando o lençol freático em todo o percurso, o que inclui propriedades rurais particulares, causando água fétida, coloração escura e com grande quantidade de sólidos.
Laudos anexados ao processo apontam que desde 2003 a Sanesul não tem licença para a operação dos sistemas dos esgotos em questão, o relatório ainda destaca que os trabalhos de limpeza não são realizados corretamente, havendo inclusive ligações clandestinas em redes de águas pluviais, e ainda as obras que ampliariam a capacidade de vazão e depuração do esgoto tratado não foram concluídas.
A Sanesul demostra negligencia no trato do ecossistema da região, causando poluição ao meio ambiente. Um laudo confeccionado pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) apontou ainda que no entorno da estação São João existe uma grande ocupação consolidada, predominantemente de famílias de baixa renda, e algumas residências ficam a cerca de 17 metros de distância da estação e constantemente reclamam do odor emitido pela atividade.
Na condenação, a juíza determinou o desenvolvimento de medidas mitigatórias no sentido de conter/ reduzir o odor fétido nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), mediante apresentação de projeto ambiental de controle de odor e a comprovação de sua execução, acompanhado de pareceres técnicos e submissão a posterior perícia/vistoria em sede de cumprimento de sentença pelo Ministério Público e/ou perito judicial. A empresa tem o prazo de 180 dias para tomar as providencias e em caso de descumprimento deve pagar multa fixada em R$ 100 mil/mês, valor este que será revertido para o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Terá ainda que promover o tratamento adequado do esgoto em referência, nos níveis permitidos pela legislação ambiental, de forma a não comprometer o rio Paraná, o lençol freático, as propriedades rurais e população residencial do entorno das UTEs. E ainda adotar medidas que impeça os usuários de realizarem ligações clandestinas de esgoto nas redes pluviais.
A reportagem entrou em contato com a Sanesul e até a publicação desta matéria não recebeu nota com seu posicionamento.