Hojemais - Em Três Lagoas, o Corpo de Bombeiros é acionado diariamente para apagar fogo em terrenos baldios e pastos. No que esse tipo de queimada, próximo à área urbana, no que isso é prejudicial?
Carla Cristina Cerezoli de Jesus - Temos aqui casos distintos e que merecem ser diferenciados. Para finalidades de lei, podemos caracterizar três tipos de queimada: incêndios florestais com causa natural (raio, vegetação seca, por exemplo), em área urbana ou queimadas a céu aberto, e as previstas em lei, as queimadas controladas.
Em terreno baldio não cabe à solicitação de queimada controlada e caracteriza crime. Logo, terrenos baldios devem ser limpos de outra forma. Para os incêndios naturais, estados e municípios, geralmente, tem um plano de ação, controle e prevenção. No que se refere às queimadas controladas, vale esclarecer alguns pontos:
1º) Apenas para atividade agropastoril;
2º) Precisa de Licença ambiental, ou seja, autorização do órgão ambiental responsável (IMASUL);
3º) Fica proibida em época de estiagem e deve obedecer todos os critérios previstos na legislação vigente.
4º) Vale ressaltar aqui, a importância de consultar um profissional da área, o órgão ambiental responsável (IMASUL) e a legislação vigente. Lembrando que, algumas leis e decretos são específicos para alguns municípios. Então, além das Leis federais e estaduais, é importante acompanhar os decretos municipais.
No que diz respeito diretamente ao perímetro urbano, podemos ressaltar: trabalho desnecessário ao Corpo de Bombeiros, resultando em gasto público, além de ocupar esses profissionais que poderiam estar prestando outro tipo de socorro, como por exemplo, acidentes de trânsito, muito comuns em áreas urbanas. Por falar em acidente de trânsito, a fumaça da queimada atrapalha a visibilidade e pode causar acidentes, além de provocar poluição do ar resultando em doenças respiratórias, queimar instalações elétricas, residências e outros estabelecimentos, como já comentado.
