Começa, a partir do dia 19 de julho, a cobrança de pessoas jurídicas que realizem Pix pela Caixa Econômica Federal. A cobrança já é realizada por diversos bancos e agora será aderida pela Caixa.
O banco publicou uma nota nesta segunda-feira, desmentindo teorias de que outros clientes, como pessoas físicas, seriam cobrados. Segundo a Caixa, pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não serão taxados.
Além disso, a tarifa aplicada deve ser uma das menores do mercado, os valores para pessoa jurídica privada são,
Transferência: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Compra: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Checkout: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
