O prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, ao lado do seu vice Paulo Salomão, do membro do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, Cassiano Rojas Mais, representando o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora e do Assessor Jurídico do Município, Luiz Henrique Gusmão informou hoje, 6 de abril, que houve alterações no decreto número 55 de 20 de março de 2020.
Durante a coletiva, Angelo Guerreiro explicou que os últimos 15 dias serviram de experiência para a administração organizar o planejamento do atual momento que envolve a reabertura do comércio.
“A administração, em conjunto com representantes do Comércio, resolveu que a partir desta terça-feira uma parte do comércio reabrirá suas atividades. Você, empresário e cliente, faça a sua parte. Se tiver aglomeração de pessoas não entre. Vamos seguir as recomendações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, disse.
O Prefeito ainda ressalta que continua a recomendação do isolamento social. “Continuamos a recomendar o isolamento social, já que estamos com 3 casos positivos na Cidade e, como disse o promotor, Três Lagoas não é uma ilha e com esses três casos precisamos continuar nos prevenindo”, orientou o prefeito.
De acordo com o Decreto, os estabelecimentos e atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, essenciais ou não, que são autorizados a funcionar durante o estado de emergência são obrigados a observar as exigências contidas no documento.
Entre as exigências, está que o empregador deve disponibilizar para todos os empregados diretos, indiretos, eventuais e colaborados, equipamentos de proteção individual para prevenção conta a Covid-19.
O comerciante, também deverá respeitar o limite de lotação de uma pessoa a cada 25m² da área útil do estabelecimento, excluindo desta limitação empregados e colaboradores que estejam exercendo suas funções nos espações em causa. Nos locais deverá conter placa ou cartaz indicando a lotação para o conhecimento do público e das autoridades fiscalizadoras.
Será de responsabilidade da empresa ou do prestador autorizado a funcionar o controle de acesso público, tanto no interior quanto no exterior do estabelecimento, ainda que isto ocorra em passeio público, a fim de evitar aglomerações, adotando as medidas necessárias para que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1.5 entre as pessoas, podendo requisitar força policial se for o caso.
O descumprimento de qualquer dispositivo contido entre o art. 1° até o art 10° do Decreto irá acarretar na notificação para o fechamento imediato do estabelecimento, sem prejuízo da imposição de multa de até 10.000 UFIM’s.
De acordo com o decreto, independentemente da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa, o estabelecimento que descumprir o caput deste artigo terá seu alvará de funcionamento imediatamente suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, pela administração pública. A multa deverá ser recolhida ao cofre público no prazo de 10 (dias);
“Em caso de reincidência, o estabelecimento perderá o alvará concedido pelo município, e a multa pecuniária será dobrada. Lembramos que o empresário precisa estar preparado para cumprir o decreto e se o mesmo não estiver permaneça fechado”, afirmou Gusmão.
*Com informações da Prefeitura da Três Lagoas