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Nova regra facilita negociação de dívidas do FGTS

Parcelamento pode chegar a 12 anos para empresas e microempreendedores em condições específicas

Thais Constantino  - Hojemais Três Lagoas 
19/07/26 às 14h35
Foto: Arquivo

Empresas com dívidas de FGTS já inscritas em dívida ativa poderão renegociar os débitos em prazos que chegam a 12 anos . As novas regras foram definidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e abrangem tanto valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quanto contribuições sociais cobradas pela União.

O prazo máximo de 144 meses será destinado aos microempreendedores individuais (MEIs) , microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em recuperação judicial com o processamento já deferido.

Pelas regras gerais, o parcelamento poderá ser feito em até 85 meses . Para pessoas jurídicas de direito público, o limite será de 100 meses . Já empresas em recuperação judicial ou sob intervenção extrajudicial poderão dividir os débitos em até 120 meses . O mesmo prazo será concedido a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte que não estejam em recuperação judicial.

As solicitações deverão ser realizadas por meio da plataforma Regularize , mantida pela PGFN . Somente poderão ser incluídos nos acordos os créditos já inscritos em dívida ativa, ou seja, aqueles que passaram oficialmente para cobrança pela Fazenda Nacional.

Além do parcelamento convencional, a regulamentação prevê a possibilidade de transação tributária , modalidade em que prazos e descontos são definidos conforme a capacidade de pagamento e a situação financeira do devedor.

Na regra geral, os descontos podem chegar a 65% do crédito negociado , com pagamento em até 120 meses . Para pessoas físicas, MEIs , micro e pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia , cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, a redução poderá alcançar 70% , com prazo de até 145 meses .

A norma, no entanto, deixa claro que não haverá desconto sobre os valores que pertencem aos trabalhadores . As reduções poderão incidir apenas sobre juros, multas e encargos , preservando integralmente o valor principal que deve ser depositado na conta vinculada do empregado.

Outra determinação estabelece prioridade para trabalhadores que já têm direito ao saque em razão do encerramento do contrato de trabalho. Valores referentes ao FGTS mensal , FGTS rescisório e à indenização compensatória poderão ser incluídos nas 12 primeiras parcelas do acordo.

Para manter a negociação válida, o empregador deverá individualizar os pagamentos , indicando quanto será destinado à conta vinculada de cada trabalhador. Nos parcelamentos, esse procedimento deverá ser concluído em até 90 dias após o primeiro pagamento. Nas transações, o prazo será de 30 dias . O descumprimento da exigência poderá resultar no cancelamento do acordo.

A regulamentação também impede a adesão de empregadores incluídos no cadastro federal de pessoas e empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão . Caso a inclusão na chamada lista suja ocorra após a assinatura do acordo, a negociação poderá ser rescindida, assegurado o direito de defesa.

Outra previsão da portaria permite o adiamento das parcelas para empresas localizadas em municípios com calamidade pública reconhecida pela União . A prorrogação ficará limitada ao período previsto no decreto e não poderá ultrapassar 180 dias .

As novas regras não alteram os parcelamentos já formalizados e administrados pela Caixa Econômica Federal . No entanto, caso esses acordos sejam rompidos, o saldo remanescente poderá ser transferido para a PGFN e renegociado conforme a nova regulamentação.

A portaria foi assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional substituto, Luiz Henrique Vasconcelos Alcoforado , e entrou em vigor na data de sua publicação.

 
 
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