O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026 , que institui linhas especiais de crédito rural para renegociação de dívidas e autoriza a criação de um fundo garantidor . A iniciativa é resultado de um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes do setor produtivo, com potencial para alcançar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas acumuladas por produtores rurais entre 2019 e 2025 .
A medida substitui o Projeto de Lei nº 5.122/2023 , que permanecia parado no Senado após meses de impasse entre o governo e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) . As novas regras entram em vigor imediatamente, mas ainda dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que as instituições financeiras possam operacionalizar as linhas de financiamento.
O prazo para adesão às novas condições será de até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Objetivo é recuperar o acesso ao crédito rural
A MP tem como principal finalidade permitir que produtores rurais e cooperativas retomem o acesso ao crédito rural , após sucessivas perdas provocadas por secas, enchentes, geadas, granizo e pela queda dos preços dos produtos agrícolas.
Além da renegociação das dívidas rurais , a proposta prevê a revisão das garantias, preserva a possibilidade de contratação de novos financiamentos e autoriza a participação da União em um fundo garantidor destinado às operações de crédito rural.
Quem poderá acessar o benefício?
A medida provisória estabelece dois grupos de beneficiários.
O primeiro contempla produtores rurais e cooperativas que registraram, entre 2019 e 2025 , perdas em pelo menos duas safras , com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária , causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados. A comprovação deverá ser feita por meio de laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Já o segundo grupo terá condições mais vantajosas. Enquadram-se nele os produtores que sofreram redução de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras , exclusivamente em decorrência de eventos climáticos extremos . Nesses casos, os limites de crédito serão maiores, as taxas de juros menores e o prazo de pagamento poderá chegar a 10 anos .
Regras para renegociação
Regra Geral
- Período analisado: 2019 a 2025 ;
- Redução mínima da renda: 30% ;
- Safras afetadas: 2 ou mais ;
- Motivo das perdas: eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas ;
- Prazo máximo para pagamento: até 8 anos ;
- Carência do principal: 2 anos ;
- Cobrança de juros durante a carência: sim .
Perdas Climáticas Severas
- Período analisado: 2019 a 2025 ;
- Redução mínima da renda: 40% ;
- Safras afetadas: 3 ou mais ;
- Motivo das perdas: exclusivamente eventos climáticos extremos ;
- Prazo máximo para pagamento: até 10 anos ;
- Carência do principal: 2 anos ;
- Cobrança de juros durante a carência: sim .
Fonte: Congresso Nacional (2026).
Principais vantagens da medida
Entre os benefícios previstos está a possibilidade de renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, inclusive aquelas que já passaram por renegociação anteriormente, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela MP.
Também poderão ser incluídas parcelas vencidas ou a vencer de operações de investimento que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024.
Outro ponto importante é que as operações renegociadas serão consideradas novos financiamentos para efeito de classificação de risco, evitando que a renegociação impeça o produtor de contratar novos créditos no futuro.
A medida ainda permite a revisão das garantias, possibilitando sua redução quando forem consideradas excessivas ou sua complementação quando forem insuficientes.
Além disso, as instituições financeiras poderão prorrogar por até 30 dias parcelas de operações que estejam em dia e se enquadrem nas regras da renegociação, oferecendo mais tempo para que os produtores formalizem a adesão às novas linhas de crédito.
Fundo garantidor terá participação da União
A MP nº 1.376/2026 também autoriza a criação de um fundo garantidor do crédito rural , com participação da União, de produtores rurais e das instituições financeiras.
Segundo o Ministério da Fazenda , o aporte inicial da União poderá chegar a R$ 2 bilhões .
A expectativa é que o fundo reduza a necessidade de garantias reais, compartilhe parte do risco das operações financeiras e facilite o acesso dos produtores ao crédito rural em condições mais favoráveis.
As regras de funcionamento, capitalização e critérios de acesso ao fundo ainda serão definidas em regulamentação do governo federal.
