Com o início do ano vem também a necessidade de pagamentos de diversos impostos sendo, sem dúvida, o IPVA e o IPTU os mais conhecidos.
Estes impostos são característicos de todos os anos e, atualmente, já oferecem a possibilidade de serem pagos online.
Se você ainda não pagou os impostos do início do ano em cota única ou está realizando o pagamento parcelado, é bom ficar atento. Seguir o prazo para quitação dos impostos é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro.
Muitas pessoas sabem da premissa de que, pagar compras à vista pode ser mais vantajoso; isso também vale para o IPVA e o IPTU, que oferecem a possibilidade de pagamento em uma única parcela, apresentando descontos que valem a pena.
Em Três Lagoas, o desconto oferecido para o pagamento do IPTU é de 20% e parcelamento em até 10 vezes; as condições são as mesmas que foram oferecidas no ano de 2018.
Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única (à vista) até o dia 20 de março de 2019, terá direito a desconto de 20% sobre o valor lançado para o exercício. Já aqueles que preferirem parcelar o pagamento do imposto, deverão pagar a primeira parcela das 10, com valor mínimo de R$ 24, também até o dia 20 de março e a última até 20 de dezembro de 2019.
Você pode consultar o seus débitos através do webatendimento
IPVA 2019
O segundo maior volume de repasse é do IPVA, haja vista que o tributo é a segunda fonte de arrecadação do Governo do Estado. No ano de 2018, os cofres municipais sul-mato-grossenses receberam recursos 8,53% maiores que no ano anterior, sendo R$ 324.353.991,48 contra R$ 298.862.944,84.
Do total arrecadado, 50% são revertidos para o município em que o veículo está registrado. De acordo com dados extraídos do Portal, os municípios com maior número de veículos são Campo Grande (R$ 132.416.163,14), Dourados (R$ 33.270.213,24), Três Lagoas (R$ 18.663.892,62), Ponta Porã (R$ 9.576.501,70) e Corumbá (R$ 7.266.863,35).
Para o ano de 2019, o IPVA irá apresentar desconto de 15% para quitação à vista, até 31 de janeiro, dos valores lançados e possibilidade de parcelamento em até cinco vezes.
