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IPVA e IPTU oferecem descontos vantajosos

Descontos valem se forem pagos em uma única parcela

Julia Rafaela - Hojemais Três Lagoas
20/01/19 às 08h00
Foto: Divulgação

Com o início do ano vem também a necessidade de pagamentos de diversos impostos sendo, sem dúvida, o IPVA e o IPTU os mais conhecidos.

Estes impostos são característicos de todos os anos e, atualmente, já oferecem a possibilidade de serem pagos online.

Se você ainda não pagou os impostos do início do ano em cota única ou está realizando o pagamento parcelado, é bom ficar atento. Seguir o prazo para quitação dos impostos é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro.

Muitas pessoas sabem da premissa de que, pagar compras à vista pode ser mais vantajoso; isso também vale para o IPVA e o IPTU, que oferecem a possibilidade de pagamento em uma única parcela, apresentando descontos que valem a pena.

Em Três Lagoas, o desconto oferecido para o pagamento do IPTU é de 20% e parcelamento em até 10 vezes; as condições são as mesmas que foram oferecidas no ano de 2018.

Aqueles que efetuarem o pagamento em cota única (à vista) até o dia 20 de março de 2019, terá direito a desconto de 20% sobre o valor lançado para o exercício. Já aqueles que preferirem parcelar o pagamento do imposto, deverão pagar a primeira parcela das 10, com valor mínimo de R$ 24, também até o dia 20 de março e a última até 20 de dezembro de 2019.

Você pode consultar o seus débitos através do webatendimento

IPVA 2019

O segundo maior volume de repasse é do IPVA, haja vista que o tributo é a segunda fonte de arrecadação do Governo do Estado. No ano de 2018, os cofres municipais sul-mato-grossenses receberam recursos 8,53% maiores que no ano anterior, sendo R$ 324.353.991,48 contra R$ 298.862.944,84.

Do total arrecadado, 50% são revertidos para o município em que o veículo está registrado. De acordo com dados extraídos do Portal, os municípios com maior número de veículos são Campo Grande (R$ 132.416.163,14), Dourados (R$ 33.270.213,24), Três Lagoas (R$ 18.663.892,62), Ponta Porã (R$ 9.576.501,70) e Corumbá (R$ 7.266.863,35).

Para o ano de 2019, o IPVA irá apresentar desconto de 15% para quitação à vista, até 31 de janeiro, dos valores lançados e possibilidade de parcelamento em até cinco vezes.

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Em caso de parcelamento, os vencimentos ficarão para os dias 31 de janeiro (primeira), 28 de fevereiro, 29 de março, 30 de abril e 31 de maio.

As alíquotas do IPVA-2019 são de 2% do valor da tabela Fipe (referência na avaliação de veículos no Brasil) para caminhões de qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus de transporte coletivo, ciclomotores, motocicletas, triciclos e quadriciclos; e 3,5% para automóveis de passeio, camioneta, camioneta de uso misto e utilitários.

O tributo é obrigatório para veículos com até 20 anos de fabricação, havendo isenções para máquinas agrícolas, embarcações, ônibus de transporte coletivo e triciclos e quadriciclos para deficientes físicos e de uso individual, entre outros.

Embora emitidos pelos Correios, contribuintes também podem emitir os canhotos de pagamento até o vencimento no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda),  no atalho IPVA-2019 –é necessário fornecer placa e Renavan (Registro Nacional de Veículos) para expedição.


No endereço, também é possível emitir guias para quitação após o vencimento, o que pode ser solicitado nas Agenfas (Agências Fazendárias) ou nos postos do Fácil.

*Colaborou Aurora Villalba

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