No último dia 11 de maio, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de SP, decidiu condenar a J&F por litigância de má fé e determinar que a empresa pague uma multa de 29.700 reais. No despacho o Juiz também afirmou que "o grupo vendedor, de fato, agiu com má fé, no desenrolar da transação acionária praticando conduta análoga à extorsão” durante a negociação para venda da Eldorado.
A sentença foi resultado da ação cível que a J&F ajuizou pedindo indenização por danos morais do diretor-presidente da Paper Excellence, Cláudio Cotrim, por ele ter concedido entrevista à mídia relatando sua versão dos fatos sobre o imbróglio da disputa pela Eldorado Brasil Celulose. Cotrim tem dito que a J&F, para entregar a Eldorado, pediu mais R$ 6 bilhões além do que já tinha sido acertado no contrato de compra e venda.
Na sentença, o Juiz não só inocentou o executivo Cláudio Cotrim, como disse ser inegável que "a J&F - efetivamente - quis elevar em quase R$ 6 bilhões o preço do negócio; daí sua inquestionável litigância de má-fé".
No despacho o Juiz lembrou que, em outro processo relacionado ao caso, a J&F confessou que havia sugerido à Paper Excellence, em uma reunião em Los Angeles (EUA), o pagamento do valor extra para fechar o negócio.
O juiz diz afirma ainda que o grupo vendedor de fato agiu com má fé no desenrolar da transação acionária, praticando conduta análoga à extorsão ou achaque.
* Assessoria de Comunicação