Microempreendedores Individuais (MEIs) com dívidas referentes às contribuições mensais vencidas até 13 de outubro de 2026 poderão ter os débitos federais perdoados integralmente. As regras foram detalhadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Portaria Conjunta nº 740, de 22 de outubro de 2026 .
O principal ponto é que o MEI não precisará fazer nenhum pedido para receber o benefício. O cancelamento dos débitos será realizado automaticamente nos sistemas dos órgãos federais a partir de 1º de janeiro de 2027 .
A medida alcança tanto as dívidas inscritas em Dívida Ativa da União , administradas pela PGFN e disponíveis no sistema Regularize, quanto os débitos que ainda não foram inscritos, sob responsabilidade da Receita Federal e consultados pelo Portal de Serviços da Receita.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
O perdão contempla débitos federais , inclusive aqueles que estejam parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou com cobrança suspensa.
A medida, porém, não inclui impostos estaduais e municipais , como ICMS e ISS. Esses tributos continuarão sendo cobrados mesmo quando seus valores estiverem reunidos no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) que contém a contribuição beneficiada pelo perdão.
MEI precisa ficar atento às regras
Apesar do cancelamento automático, existem condições para manutenção do benefício.
A primeira é manter em dia o pagamento das contribuições mensais do MEI . Caso o microempreendedor deixe de pagar as contribuições futuras, o perdão será cancelado e as dívidas antigas voltarão a ser cobradas.
Quem estiver discutindo os débitos na Justiça também deverá desistir da ação para ter direito ao benefício. Nesse caso, não será necessário pagar honorários advocatícios.
Outra regra estabelece que valores de dívidas já pagos antes da medida não serão devolvidos .
Medida deve beneficiar 3,6 milhões de MEIs
A Portaria nº 740/2026 regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 , que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples Nacional.
A norma integra o conjunto de medidas do Prospera MEI , voltado às pessoas que trabalham por conta própria, e a estimativa é de que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores individuais sejam beneficiados em todo o país.
Segundo a PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões . Desse total, aproximadamente 86% , o equivalente a cerca de R$ 11 bilhões , são considerados valores de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.
Onde tirar dúvidas sobre o perdão das dívidas?
A PGFN disponibilizou um Perguntas e Respostas (FAQ) com orientações sobre as regras do perdão dos débitos do MEI.
Os microempreendedores também podem consultar os canais oficiais da PGFN e verificar a situação dos débitos nos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria.
