Microempreendedores individuais (MEI) com pendências fiscais têm uma janela decisiva para colocar as contas em dia. O prazo para adesão ao Edital PGDAU nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), termina em 30 de janeiro de 2026 e permite a regularização de débitos com condições especiais, tanto para dívidas do Simples Nacional quanto para valores inscritos em dívida ativa da União.
Entre os principais benefícios estão o parcelamento em até 133 prestações mensais, com valor mínimo de R$ 25 por parcela para MEI, além de descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, a depender da modalidade escolhida. As orientações detalhadas constam no Manual de Regularização de Débitos da PGFN.
Desde 2024, a PGFN passou a encaminhar débitos inscritos em dívida ativa para protesto extrajudicial. Nesses casos, o empreendedor recebe notificação do cartório com prazo de até três dias úteis para pagamento. Se não houver quitação, o protesto é efetivado, e a regularização só poderá ser feita posteriormente pelo portal Regularize.
A orientação dos especialistas é clara: consultar as pendências o quanto antes, aproveitar as condições especiais do edital e seguir exclusivamente os canais oficiais para pagamento e parcelamento, evitando restrições no CPF ou CNPJ e garantindo a continuidade dos benefícios do Simples Nacional.
Informações de O Globo
