Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passam a limitar o número de parcelas e o valor máximo das antecipações feitas pelos trabalhadores. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, busca evitar que os trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os investimentos do fundo em habitação e infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, cerca de 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário, e aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Até agora, a antecipação funcionava como um empréstimo bancário sem limites de valor ou número de parcelas, sendo possível antecipar até 10 anos de saques. Com as novas regras, as operações passam a ter limites mais rígidos.
No primeiro ano de vigência, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas, totalizando no máximo R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite será de três parcelas por ano, com valor máximo de R$ 1,5 mil. Além disso, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, e haverá carência mínima de 90 dias após a adesão à modalidade para solicitar o empréstimo.
O Ministério do Trabalho explicou que muitos trabalhadores enfrentavam dificuldades financeiras ao serem demitidos, pois o saldo do FGTS permanecia bloqueado por estar vinculado a operações de antecipação. O governo também destacou que a prática comprometia parte dos recursos destinados a políticas públicas financiadas pelo fundo.
Mesmo com as restrições, a adesão ao saque-aniversário permanece disponível. O trabalhador pode consultar o saldo, aderir ou cancelar a modalidade diretamente pelo aplicativo FGTS (Android e iOS). Quem aderir deverá respeitar o prazo mínimo de 90 dias antes de solicitar a antecipação. Caso seja demitido durante o período de bloqueio, poderá sacar apenas a multa de 40%, mantendo o saldo principal retido até a quitação da operação.
Com informações de Agência Brasil.
