De acordo com o comunicado emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), a partir do dia 01 de setembro, o microempreendedor individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, exclusivamente pelo Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e Mobile.
Para isso, será necessário efetuar o cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuintes do Emissor Nacional para continuar emitindo a Nota a partir da data já citada.
Apesar disso, a inscrição municipal continuará sendo obrigatória. Para os demais contribuintes, o serviço permanece sem alteração, continuando a ser realizado no portal do Município.
A Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a emissão de NFSe pelos MEI em sistema nacional, disponível desde 1º de janeiro de 2023 de forma facultativa e de forma obrigatória a partir do dia 1º de setembro (sexta-feira).
