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Receita Federal suspende prazos de atos processuais e administrativos

O atendimento presencial nas unidades ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório.

Revista Consultor Jurídico - Hojemais/ Três Lagoas
22/03/20 às 20h12

A Receita Federal suspendeu temporariamente o prazo para atos processuais e procedimentos administrativos. A medida foi tomada como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus. 

Prazos processuais e administrativos estão suspensos

A mudança foi divulgada por meio de uma portaria. Ficam suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. 

O atendimento presencial nas unidades ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório. 

Serão mantidos serviços como a regularização de Cadastro de Pessoa Física, cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros. 

Clique aqui para ler a portaria
Portaria 543/20

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