Foto: Luis Fortes/MEC
Beneficiários adimplentes do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
passaram a contar com uma nova modalidade de crédito voltada ao empreendedorismo. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi criado pela
Medida Provisória nº 1.373/2026
e estabelece condições específicas para estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.
A linha de crédito pode ser utilizada para apoiar a abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato original do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor funciona de forma independente do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas nem o Fies Social.
As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e têm taxa de juros de 0,87% ao mês, equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação, porém, depende da
análise da instituição financeira
e do cumprimento dos critérios estabelecidos.
Quem pode contratar o Fies Empreendedor?
A linha é voltada a pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. A estimativa é que o público potencial fique entre
50 mil e 125 mil pessoas.
A contratação será realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
No caso de empresas, também é possível solicitar o crédito quando o sócio majoritário ou igualitário for beneficiário adimplente do Fies e cumprir as demais exigências.
Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode ter parcelas vencidas e não pagas do financiamento estudantil nem ter renegociado os termos originais do contrato. A exceção vale para casos de liquidação à vista com desconto concedido a beneficiários adimplentes.
Além disso, é necessário ter um contrato do Fies ativo em fase de amortização há pelo menos 36 meses ou um contrato encerrado há, no máximo, seis meses da contratação. Nesse último caso, a liquidação deve ter ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.
Quanto é possível financiar?
As condições variam de acordo com o tipo de contratação.
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Pessoa física: pode obter financiamento de até R$ 80 mil, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o pagamento do principal.
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Pessoa jurídica: pode contratar até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior. O prazo de pagamento pode chegar a 96 meses, com carência de até 12 meses para o principal.
Confira as principais condições
A taxa de juros é de até 11,19% ao ano, ou 0,87% ao mês, e as operações contam com cobertura do FGO, conforme a regulamentação vigente.
Para pessoas físicas, o recurso pode ser utilizado no financiamento de atividade empreendedora. Para empresas, a finalidade é o capital de giro.