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Fies Empreendedor oferece crédito de até R$ 180 mil para beneficiários adimplentes

Nova modalidade permite financiar investimentos em empreendimentos e capital de giro, com juros de 0,87% ao mês.

Da Redação
01/09/26 às 15h56
Foto: Luis Fortes/MEC

Beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passaram a contar com uma nova modalidade de crédito voltada ao empreendedorismo. Regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fies Empreendedor foi criado pela Medida Provisória nº 1.373/2026 e estabelece condições específicas para estudantes e egressos que atendam aos requisitos previstos na regulamentação.

A linha de crédito pode ser utilizada para apoiar a abertura, estruturação ou ampliação de empreendimentos, sem alterar as condições do contrato original do financiamento estudantil. O Fies Empreendedor funciona de forma independente do Fies e não substitui programas de renegociação de dívidas nem o Fies Social.

As operações contam com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e têm taxa de juros de 0,87% ao mês, equivalente a aproximadamente 11,19% ao ano. A contratação, porém, depende da análise da instituição financeira e do cumprimento dos critérios estabelecidos.

Quem pode contratar o Fies Empreendedor?

A linha é voltada a pessoas físicas e jurídicas que tenham beneficiários adimplentes do Fies. A estimativa é que o público potencial fique entre 50 mil e 125 mil pessoas.

A contratação será realizada exclusivamente pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.

No caso de empresas, também é possível solicitar o crédito quando o sócio majoritário ou igualitário for beneficiário adimplente do Fies e cumprir as demais exigências.

Para ser considerado adimplente, o beneficiário não pode ter parcelas vencidas e não pagas do financiamento estudantil nem ter renegociado os termos originais do contrato. A exceção vale para casos de liquidação à vista com desconto concedido a beneficiários adimplentes.

Além disso, é necessário ter um contrato do Fies ativo em fase de amortização há pelo menos 36 meses ou um contrato encerrado há, no máximo, seis meses da contratação. Nesse último caso, a liquidação deve ter ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quanto é possível financiar?

As condições variam de acordo com o tipo de contratação.

  • Pessoa física: pode obter financiamento de até R$ 80 mil, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência de até seis meses para o pagamento do principal.
  • Pessoa jurídica: pode contratar até R$ 180 mil, limitado a 60% da receita bruta anual do exercício anterior. O prazo de pagamento pode chegar a 96 meses, com carência de até 12 meses para o principal.

Confira as principais condições

Modalidade        Limite Prazo     Carência
Pessoa física Até R$ 80 mil Até 60 meses Até 06 meses
Pessoa jurídica Até R$ 180 mil Até 96 meses

Até 12 meses

A taxa de juros é de até 11,19% ao ano, ou 0,87% ao mês, e as operações contam com cobertura do FGO, conforme a regulamentação vigente.

Para pessoas físicas, o recurso pode ser utilizado no financiamento de atividade empreendedora. Para empresas, a finalidade é o capital de giro.

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