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Defensoria garante matrícula de criança na Pré-Escola I após decisão do TJMS em Inocência

Criança completou quatro anos 51 dias após a data de corte etário, Tribunal considerou que a diferença não justificava impedir o ingresso na educação infantil.

Da Redação
27/08/26 às 10h36
(Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a matrícula de uma criança na Pré-Escola I da rede municipal de ensino de Inocência, após conseguir reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), uma decisão que havia negado o pedido.

O caso começou depois que a mãe procurou uma unidade de ensino para matricular o filho, que completou quatro anos em 21 de maio de 2026. A solicitação, porém, foi recusada porque a criança não havia atingido a idade mínima exigida até 31 de março, data utilizada como corte etário para ingresso nessa etapa da educação infantil.

Segundo o defensor público Leonardo Gelatti Backes, antes de recorrer à Justiça, a Defensoria Pública de Inocência tentou solucionar o caso administrativamente. A instituição encaminhou um ofício ao município solicitando a matrícula e destacou que a diferença entre a data de corte e o aniversário da criança era de apenas 51 dias. O pedido, no entanto, também foi negado.

Diante da negativa, a Defensoria ingressou com uma ação de obrigação de fazer e pediu uma tutela de urgência. Em primeira instância, a liminar foi negada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do corte etário para ingresso na educação infantil.

A Defensoria recorreu ao TJMS e argumentou que, embora exista um critério etário para o ingresso na educação infantil, as circunstâncias específicas de cada caso também devem ser consideradas, principalmente diante do direito à educação e do princípio do melhor interesse da criança.

A instituição também apontou que não havia qualquer elemento técnico ou pedagógico que indicasse que a matrícula poderia causar prejuízo à criança. Para a Defensoria, a aplicação automática do critério etário poderia, naquele caso, atrasar a trajetória escolar.

Ao analisar o recurso, o TJMS acolheu o pedido e determinou que o Município de Inocência realizasse a matrícula no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Na decisão, a relatora considerou que a diferença inferior a dois meses entre a data de corte e a idade da criança não justificava impedir seu ingresso na Pré-Escola I.

Após a decisão, o município informou à Justiça que a vaga havia sido efetivada e que a criança já estava frequentando a unidade de ensino. O Ministério Público também apresentou manifestação favorável ao pedido.

Na sequência, o Juízo da Vara Única de Inocência julgou a ação procedente e confirmou definitivamente a matrícula.

Direito à educação

Para o defensor público Leonardo Gelatti Backes, o caso demonstra a importância de analisar as particularidades de cada situação antes da aplicação de critérios administrativos.

“Existe uma regra geral de corte etário, mas cada situação precisa ser analisada a partir do direito à educação e do melhor interesse da criança. Neste caso, a diferença era de 51 dias e não havia indicação de prejuízo pedagógico. A Defensoria buscou primeiro uma solução administrativa e, após a negativa, recorreu à Justiça. Com a decisão, a criança teve a matrícula assegurada e passou a frequentar a escola”, afirmou.

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