A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu a matrícula de uma criança na Pré-Escola I da rede municipal de ensino de Inocência, após conseguir reverter, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), uma decisão que havia negado o pedido.
O caso começou depois que a mãe procurou uma unidade de ensino para matricular o filho, que completou quatro anos em 21 de maio de 2026. A solicitação, porém, foi recusada porque a criança não havia atingido a idade mínima exigida até 31 de março, data utilizada como corte etário para ingresso nessa etapa da educação infantil.
Segundo o defensor público Leonardo Gelatti Backes, antes de recorrer à Justiça, a Defensoria Pública de Inocência tentou solucionar o caso administrativamente. A instituição encaminhou um ofício ao município solicitando a matrícula e destacou que a diferença entre a data de corte e o aniversário da criança era de apenas 51 dias. O pedido, no entanto, também foi negado.
Diante da negativa, a Defensoria ingressou com uma ação de obrigação de fazer e pediu uma tutela de urgência. Em primeira instância, a liminar foi negada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do corte etário para ingresso na educação infantil.
A Defensoria recorreu ao TJMS e argumentou que, embora exista um critério etário para o ingresso na educação infantil, as circunstâncias específicas de cada caso também devem ser consideradas, principalmente diante do direito à educação e do princípio do melhor interesse da criança.
A instituição também apontou que não havia qualquer elemento técnico ou pedagógico que indicasse que a matrícula poderia causar prejuízo à criança. Para a Defensoria, a aplicação automática do critério etário poderia, naquele caso, atrasar a trajetória escolar.
Ao analisar o recurso, o TJMS acolheu o pedido e determinou que o Município de Inocência realizasse a matrícula no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Na decisão, a relatora considerou que a diferença inferior a dois meses entre a data de corte e a idade da criança não justificava impedir seu ingresso na Pré-Escola I.
Após a decisão, o município informou à Justiça que a vaga havia sido efetivada e que a criança já estava frequentando a unidade de ensino. O Ministério Público também apresentou manifestação favorável ao pedido.
Na sequência, o Juízo da Vara Única de Inocência julgou a ação procedente e confirmou definitivamente a matrícula.
