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Veja o que pode ser acessado no cadastro eleitoral no período de fechamento

O cadastro eleitoral será reaberto a partir de 5 de novembro.

Da Redação
17/09/24 às 09h54
(Foto: Divulgação/TSE)

Mesmo fechado desde 9 de maio para a organização da logística de votação das Eleições Municipais de 2024, o cadastro nacional de eleitoras e eleitores permite, ainda, o acesso a um serviço importante: a emissão da certidão circunstanciada.

Esse documento, que tem o mesmo valor da certidão de quitação eleitoral, só pode ser emitido presencialmente em um cartório eleitoral, mediante a apresentação do título de eleitor ou de um documento oficial com foto. O cadastro eleitoral será reaberto a partir de 5 de novembro.

O que é a certidão circunstanciada? 

É importante destacar que a certidão circunstanciada não habilita a eleitora ou o eleitor a votar. O uso da certidão é exclusivamente para fins de comprovação em situações que exijam a quitação eleitoral, como na emissão ou na renovação de passaporte, no recebimento de benefícios sociais, na posse em cargo público, na renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros. 

A certidão circunstanciada atesta a situação eleitoral do requerente — incluindo aquele que não tem cadastro eleitoral — durante o período em que não é possível emitir a certidão de quitação. Ela também está disponível para quem completar 18 anos enquanto o cadastro estiver fechado (Resolução TSE nº 23.737/2024, artigo 7º). 

Mais informações sobre a emissão da certidão circunstanciada podem ser obtidas por meio de contato com o cartório eleitoral da cidade, via e-mail e telefone ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).  

Confira os serviços que estão suspensos durante o fechamento do cadastro eleitoral 

  • emissão do título de eleitor
  • coleta de biometria
  • transferência de domicílio eleitoral
  • regularização da situação eleitoral
  • atualização de dados no cadastro eleitoral
  • Reabertura do cadastro eleitoral 

O cadastro eleitoral será reaberto em 5 de novembro, 30 dias após o 1º turno das eleições. Esse prazo é estabelecido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina o fechamento do cadastro nos 150 dias que antecedem um pleito. 

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