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Agepen atualiza regulamentação sobre escoltas, atividades custódia hospitalar e guarda externa dos presídios

Na prática, o novo texto corrige alguns termos que foram modificados desde a publicação da última portaria que tratava sobre o tema, de 15 de março de 2021.

Agepen - Hojemais Três Lagoas
06/02/24 às 14h37
Imagem: Agepen

O DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (6.2) traz atualização da regulamentação sobre as atividades de guarda externa dos presídios, custódia hospitalar e de escolta e transporte de presos no âmbito da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário).

Na prática, o novo texto corrige alguns termos que foram modificados desde a publicação da última portaria que tratava sobre o tema, de 15 de março de 2021, entre eles a denominação de agente penitenciário para Policial Penal; além da exclusão de citações de legislações que não estão mais vigentes.

A nova Portaria também reforça a possibilidade de que psicólogos credenciados pela Polícia Federal apliquem testes exigidos para a realização de curso de armamento e tiro oferecido pela Agepen, não apenas os profissionais da instituição.

O documento tem validade a contar da publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria Normativa AGEPEN/MS nº 09, de 15 de março de 2021. Clique aqui e confira a partir da página 37.

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