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Aprovada a redução do valor de multa por desrespeito a prevenção à Covid

O valor da multa foi reduzido de R$ 2.500 para R$ 125, que poderá ser aplicada a estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços em geral, vendedores informais, e afins

Redação  - Hojemais Três Lagoas
18/07/20 às 09h02

Na manhã, desta terça-feira (14), os vereadores de Três Lagoas realizaram duas sessões. A primeira reunião foi para apreciação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), em segunda votação. Na sequência ocorreu a 23ª sessão ordinária.

Durante a extraordinária foi mantida a votação da sessão anterior. No caso, o texto encaminhado pelo Executivo Municipal e a emenda nº 01/2020, de autoria do presidente da Câmara, vereador André Bittencourt.

A LDO estabelece as prioridades e metas da Administração Municipal, incluindo as despesas custeio e as despesas capita, para o exercício financeiro de 2021. E, ainda orientação para a elaboração da Lei Orçamentária, do mesmo exercício.


Sessão ordinária


Durante a 23ª sessão ordinária, o destaque na votação foi a aprovação do PL nº 51, que reduziu o valor da multa de R$ 2.500 para R$ 125, que poderá ser aplicada a estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços em geral, vendedores informais, e afins, que desrespeitarem as medidas de prevenção a Covid-19, no município.

A multa é prevista na lei municipal nº 3.662, de 12 de maio de 2020, será aplicada pelos agentes públicos, dos órgãos competentes, do Poder Executivo, variando de 25 UFIM’s a 10.000 UFIM’s, de acordo com a pessoa infratora (física ou jurídica) e com a gravidade da infração, sendo admitida a aplicação em dobro, em casos de reincidência, sem prejuízo de outras medidas pertinentes, como interdição imediata do estabelecimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.

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