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Caixa começa a liberar FGTS retido do saque-aniversário para demitidos a partir desta segunda

Ao todo, serão liberados R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Da Redação
29/12/25 às 08h42
(Foto: Arquivo)

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do FGTS que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23). Ao todo, serão liberados R$ 7,8 bilhões, beneficiando cerca de 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira começa nesta segunda-feira (29), com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima repassar aproximadamente R$ 3,9 bilhões.

A segunda etapa será a liberação do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com pagamentos escalonados até o dia 12 de fevereiro.

Crédito automático

Os valores serão depositados automaticamente, sem necessidade de solicitação. O crédito será feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada e receberão o dinheiro diretamente no banco.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar os valores em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, utilizando Cartão Cidadão, senha ou biometria.

Quem tem direito

  • Podem sacar os trabalhadores que:
  • optaram pelo saque-aniversário;
  • tiveram o contrato rescindido ou suspenso no período indicado;
  • possuem saldo no FGTS referente ao vínculo empregatício.

A liberação vale para demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, despedida indireta, força maior, falência ou falecimento do empregador, além da suspensão total do trabalho avulso. Em caso de acordo entre empregado e empregador, é possível sacar 80% do saldo.

Quem não poderá sacar

Não será possível sacar valores:

  • usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
  • bloqueados por decisão judicial, como em casos de pensão alimentícia.

Como consultar

A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato, os valores aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

Agência Brasil

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