Nas eleições municipais de outubro deste ano, quem não puder ir às urnas na cidade onde tem o título registrado não poderá votar em trânsito. Essa modalidade de voto, que permite que uma pessoa em viagem vote em local diverso do município onde tem domicílio eleitoral, só é possível nas eleições para presidente.
A alternativa é justificar a ausência das urnas. Isso já pode ser feito no dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, formulário de requerimento de justificativa eleitoral, disponível na página da Justiça Eleitoral. O documento deve ser apresentado nos locais com essa finalidade, que serão divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Quando a justificativa é apresentada no dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Se o pedido for feito após a eleição, deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência. A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois de cada turno. Para quem faltou ao primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro; para quem faltar no segundo turno, o limite é 7 de janeiro de 2025.
*Informações de G1
