A isenção e remissão de IPTU é uma questão que vem sendo muito divulgada pela Prefeitura, onde alguns grupos específicos de contribuintes, tem direito de terem seus impostos perdoados ou isentos.
Nesta questão, o diretor técnico de receita da Secretaria de Finanças da Prefeitura, em entrevista a reportagem do Hojemais, comenta quais as especificações e exigências que devem ser seguidas.
No caso de isenções, os aposentados e pensionistas com imóvel como seu bem único, de até 90m² e popular, devem possuir renda familiar de até dois salários mínimos apenas.
"Os demais contribuintes se o imóvel foi único e possuir até 80m² de área construída, com renda familiar de até dois salários mínimos, esta pessoa também tem direito de isenção", afirmou Carvalho.
Já pessoas com doneças crônicas, exceto o câncer que é tratado a parte, tem de ter imóvel único e popular com até 90m², e renda familiar de até dois salários mínimos.
As doenças que se enquadram são moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espôndilo artrose anquilosante, neuropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e HIV.
Já para os portadores de câncer, independente de qual tipo seja, o imóvel também tem de ser popular sem metragem mínima de exigência, a renda familiar tem de ser de até três salarios, e não pode exercer nenhuma atividade autônoma.
"Vale ressaltar que a pessoas com as doenças relatadas tem de levar seu laudo pericial atualizado para ser realizado o cadastro", disse.
A isenção do IPTU é total e o contribuinte tem de entrar com pedido até o dia 21 de dezembro, no setor de tributação da Prefeitura no atendimento ao público, para que o de 2019 seja isento.
"No caso de remissão a pessoa também tem de se dirigir ao atendimento com a entrada de um protocolo, solicitando a análise do caso. A remissão concede perdão do IPTU até somente ao exercício de 2018, desde que o contribuinte se enquadre nas condições", comentou o diretor.
O grupo de aposentados e pensionistas ou titular de benefício assistencial, não tem a metragem do imóvel ditada, mas tem de popular sendo o único bem e que a pessoa resida nele, com renda familiar de até dois salários mínimos. Os demais contribuintes não têm direito de remissão.
Os portadores doenças crônicas e câncer tem de ter imóve único apenas.
"Se você entrar com pedido de remissão e se enquadrar nestes parâmetros, pode pedir remissão de todas as dívidas anteriores desde que seja constatado no caso de doença, o laudo com a data de quando foi periciada", afirmou.
No caso de remissão não existe prazo definido, a pessoa pode dar entrada a qualquer momento no setor de tributação da Prefeitura no atendimento ao público.
*Colaborou Aurora Vilalba
