Na decisão, o procurador João Gabriel Marques da Silva diz que a lei viola o princípio de harmonia e separação dos poderes, o que vai contra a Constituição Federal. A decisão destaca que o dever de fiscalização da Câmara deve ser exercido apenas por meio dos órgãos coletivos e não de forma individual. Isso quer dizer que a justiça entende que os vereadores podem exercer o direito de fiscalizar, mas desde que estejam representando a Câmara ou uma de suas comissões. De forma individual, o parlamentar até pode entrar numa repartição pública, como qualquer cidadão, para analisar e constatar alguma situação que chegou ao conhecimento dele, mas só pode solicitar informações ou dados por meio da lei de acesso à informação, como qualquer pessoa.
O vereador não pode coletar, examinar, copiar ou vistoriar dados e documentos a qualquer repartição ou unidade pública do Município, sem que faça antes um requerimento oficial.
Em entrevista ao Agitta Cidade News, o procurador do município, Luiz Henrique Lima Gusmão diz que a ação foi necessária porque alguns parlamentares estariam extrapolando os limites entre os poderes, fazendo visitas surpresas e exigindo documentos e dados do município sem prévia solicitação. Gusmão esclarece que a intenção do município não é impedir que os parlamentares tenham acesso às informações, mas que isso seja feito de forma legal.
