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Decisão do TJ-MS derruba lei municipal que permite acesso de vereadores às repartições públicas, sem autorização prévia

A Prefeitura de Três Lagoas conseguiu na justiça a impugnação da Lei aprovada em 2014, pela Câmara de vereadores

Eliane Freitas - Hojemais Três Lagoas
16/04/22 às 06h16

Na decisão, o procurador João Gabriel Marques da Silva diz que a lei viola o princípio de harmonia e separação dos poderes, o que vai contra a Constituição Federal.  A decisão destaca que o dever de fiscalização da Câmara  deve ser exercido apenas por meio dos órgãos coletivos e não de forma individual.  Isso quer dizer que a justiça entende que os vereadores podem exercer o direito de fiscalizar, mas desde que estejam representando a Câmara ou uma de suas comissões. De forma individual, o parlamentar até  pode entrar numa repartição pública, como qualquer cidadão, para analisar e constatar alguma situação que chegou ao conhecimento dele, mas só pode solicitar informações ou dados por meio da lei de acesso à informação, como qualquer pessoa. 

O vereador não pode coletar, examinar, copiar ou vistoriar dados e documentos a qualquer repartição ou unidade pública do Município, sem que faça antes um requerimento oficial.

Em entrevista ao Agitta Cidade News, o procurador do município, Luiz Henrique Lima Gusmão diz que a ação foi necessária porque alguns parlamentares estariam extrapolando os limites entre os poderes, fazendo visitas surpresas e exigindo documentos e dados do município sem prévia solicitação. Gusmão esclarece que a intenção do município não é impedir que os  parlamentares tenham acesso às informações, mas que isso seja feito de forma legal.

 

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