Considerando a situação epidemiológica em Três Lagoas o prefeito Ângelo Guerreiro decretou, na última quinta-feira (6), regras mais rígidas no que se refere aos velórios no Municípios. O Decreto de Nº 176, passou a vigorar na sexta-feira (7) e segue as recomendações inseridas no “Guia de Corpos no contexto do novo Coronavírus”, publicado pelo Ministério da Saúde no dia 25 de março de 2020.
De acordo com o Promotor de Justiça, Moisés Casarotto, essa nota técnica já estava sendo cumprida pelas Funerárias da Cidade, pois já há um trabalho de orientação neste sentido, cabendo à Vigilância Sanitária a fiscalização.
“Não temos tido problemas com relação a isto, o Decreto Municipal é apenas uma formalidade para deixar o Decreto Federal mais claro ainda, principalmente no que diz respeito ao número de pessoas no velório. Mas não há nenhuma polêmica com relação a estas regras, pois já estava sendo cumprido todas essas determinações e, a fiscalização está sendo bem tranquila, pois as Funerárias são bem parceiras neste cumprimento do Decreto”, ressaltou o Promotor.
Dentre os principais pontos do Decreto estão:
- A permissão nos velórios, por sala, de no máximo seis pessoas simultaneamente, proibida aglomeração interna e externa, sendo seu funcionamento permitido por 4h;
- A urna mortuária ou caixão deverá estar em local aberto ou ventilado;
– É recomendado a não permanência de pessoas maiores de 60 anos e menores de 12 anos;
- Fica terminantemente proibida a realização de velórios e funerais de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19, devendo a urna funerária ser lacrada e o enterro imediato;
- Quando se tratar de enterro de pessoas suspeitas ou confirmadas com infecção pelo COVID-19, os sepultadores deverão utilizar equipamentos de proteção e as urnas funerárias deverão estar lacradas.