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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

A satisfação das necessidades humanas - sob vários aspectos - é um imperativo natural, decorrente de uma ordenança esculpida em Gênesis 1.

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06/09/18 às 15h08

A satisfação das necessidades humanas - sob vários aspectos - é um imperativo natural, decorrente de uma ordenança esculpida em Gênesis 1.28 : “Sede fecundos e, multiplicai-vos; enchei a terra e sujeitai-a; dominai sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céu e sobre todo animal que rasteja pela terra”. Tal ordenança - que assumiu feições muito características na civilização ocidental - passou a nortear o espírito devastador do homem sobre a natureza, para atingir os seus ideais, por muito tempo. Porém, a melhor exegese desse ordenamento deve convergir para a satisfação das legítimas necessidades da espécie humana - até por força do contexto em que se insere o mandamento bíblico - não podendo, portanto, ser dissociado do atendimento, concomitante, das necessidades do planeta, compreendido aqui o atendimento às necessidades de futuras gerações.

No entanto, embora haja uma grande discussão em torno da sustentabilidade, apenas pequena parte da população realmente possui conhecimento suficiente para compreender a dinâmica e as inter-relações que ocorrem entre os diferentes ecossistemas que existem no mundo. Por este motivo, é fundamental que se trabalhe no sentido de levar informações sobre o ambiente a todas as camadas sociais, na expectativa de que, cada indivíduo possa ser capaz de repensar suas atitudes, mormente quanto ao claro entendimento da ordenança citada no início desse texto, podendo se tornar um agente transformador no seu âmbito de atuação.

Dessa forma - mais pragmática - o uso de práticas de manejo sustentável do solo, da água - entre outros importantes elementos - contribuirá para a perpetuidade dos ecossistemas para as futuras gerações, assegurando, assim, a manutenção da vida. Considerando que o meio ambiente deve ser ‘interpretado’ para efeito de estudo e proposta de ações concretas sob a perspectiva sistêmica, deve-se, então, garantir a efetiva participação de todos os entes envolvidos: poder público; governo federal; governos estaduais e municipais; sociedade civil organizada e a comunidade representada. É fato que, quanto maior o envolvimento dos agentes transformadores, maiores e melhores serão os resultados alcançados.

A Constituição Federal de 1988 instaurou e impôs ao poder público, bem como a toda coletividade, o dever de defender o meio ambiente, ecologicamente equilibrado, ante ao avanço da economia desenfreada e mal planejada.

Para identificar o papel das administrações públicas municipais na preservação do meio ambiente é preciso compreender, primeiramente, a essência da natureza e a inter-relação entre os ecossistemas.

 Quando o avanço econômico é mal planejado e focado tão somente no crescimento indiscriminado, surge o desequilíbrio - o que não pode ser aceito pela população - sendo que o crescimento industrial deve sempre se equilibrar com a necessidade de preservar o meio ambiente; neste norte, planejar um crescimento através de grandes indústrias faz com que o clico monetário seja intenso e os investimentos altíssimos; porém, sempre ponderados com a preservação ambiental, surgindo, assim, a ideia de economia sustentável - que visa o crescimento atrelado com a preservação ambiental.

Todavia, é indispensável a articulação da União com os Estados e Municípios, no sentido de auxiliá-los na formulação e elaboração de suas leis, visando dotá-los de um ordenamento jurídico mínimo eficaz - não apenas leis em sentido estrito; mas, leis que sejam realmente aplicadas, com temática coerente, cumprindo assim o relevante papel reservado aos municípios na Carta Magna, desempenhando com dignidade e eficiência as normas vigentes e também a edição de novas normas, fazendo com que a economia cresça visando, também, a preservação ambiental, acompanhando o crescimento econômico e a sustentabilidade, para que o meio ambiente mantenha-se intacto para novos investimentos e para a preservação da vida humana.

Roberto Aparecido Duarte:  Administrador, CRA-BA 2-01001, acadêmico do curso de Ciências Contábeis da UFMS – Campus de Três Lagoas/MS. E-mail: roduarteadv@gmail.com

Orientador: 

Edenis Cesar de Oliveira: Professor do curso de Administração da UFSCar – Campus Lagoa do Sino – Buri/SP. E-mail: edeniscesar@hotmail.com

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