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Detran inicia envio de notificações para motoristas com licenciamento 2025 em atraso

Mais de 21 mil alertas já foram disparados pelo aplicativo e portal Meu Detran.

Da Redação - Hojemais Três Lagoas
20/11/25 às 16h42
Foto: Reprodução/Robson Dantas/Detran

O Detran-MS iniciou nesta semana o envio de notificações digitais para proprietários de veículos que ainda não regularizaram o licenciamento anual de 2025. As mensagens estão sendo encaminhadas pelo aplicativo Meu Detran MS e pelo portal de serviços Meu Detran, sistemas que passaram a reforçar o alerta direto ao usuário após o encerramento do calendário de pagamento.

Segundo o órgão, 21,3 mil notificações foram emitidas na primeira leva, com novos comunicados programados para o dia 26 de novembro e mais dois envios em dezembro. O recurso, no entanto, só chega aos motoristas que possuem cadastro ativo nas plataformas e autorizaram o recebimento dos avisos. Para acessar a ferramenta, o cidadão deve se cadastrar pelo aplicativo ou entrar com a conta Gov.br e habilitar o envio de notificações.

Levantamento realizado no início do mês mostrou que, entre os 1,8 milhão de veículos registrados em Mato Grosso do Sul, cerca de 45% ainda estavam com o licenciamento em atraso. Mesmo após o fim do calendário, a regularização pode ser feita a qualquer momento pelos canais digitais, incluindo o aplicativo, o portal e a assistente virtual Glória, disponível no WhatsApp.

O Detran reforça que o licenciamento é obrigatório para todos os veículos em circulação, independentemente do ano de fabricação. A falta do pagamento pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo em caso de fiscalização, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, quem paga dentro do prazo tem economia superior a R$ 70, já que a tabela de tarifas prevê valores menores para contribuintes pontuais.

Motoristas que acumularem mais de dois exercícios em atraso podem ter o débito enviado à Dívida Ativa, seguindo portarias que estão vigentes desde 2024. Nestes casos, a quitação deverá ser feita diretamente junto à Procuradoria-Geral do Estado.

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