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Dívidas com a Sanesul? Saiba como renegociar sem pagar juros ou multas

Por conta da pandemia, a empresa entendeu a necessidade de flexibilizar o pagamento

Thais Dias - Hojemais Três Lagoas
21/07/20 às 10h59
Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação

Até o dia 31 de dezembro de 2020, débitos com a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) podem ser pagos de forma facilitada, sem juros nem multas.

Por conta da pandemia, a empresa entendeu a necessidade de flexibilizar o pagamento, possibilitando que os consumidores tenham suas contas regularizadas com a garantia do fornecimento de água.

De acordo com as novas condições, o consumidor pode obter parcelamento com 15 % de entrada mais 24 parcelas; ou o reparcelamento, com 15% de entrada mais 24 parcelas. Este caso é específico para clientes que já tinham um parcelamento em andamento e encontra-se em atraso. Importante destacar que toda negociação será isenta de juros e multas.

As novas regras servem para qualquer negociação de débitos vencidos há mais de 30 (trinta) dias, incluindo o valor da conta do mês - desde que ainda não tenha sido quitada.

Para regularizar os débitos, o consumidor deverá ir até um escritório de atendimento da Sanesul com os documentos pessoais e do imóvel (como contrato de locação, IPTU...) e solicitar a negociação.

(*) Portal do MS 

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