Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até terça-feira (7) para justificar a ausência. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos. A justificativa é obrigatória para quem tem a obrigação de votar e pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
A justificativa pode ser realizada através de três formas:
1. e-Título: Ao acessar o aplicativo, o eleitor deve selecionar "Mais opções", escolher o local de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados.
2. Online: Pela página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, fornecendo número do título eleitoral, CPF ou nome completo.
3. Presencial: O eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Quem não justificar a ausência estará sujeito a multa de R$ 35,13, podendo ser isento caso declare estado de pobreza. Além disso, o eleitor ficará impedido de realizar diversos atos, como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições públicas e tomar posse em cargos públicos, entre outras restrições.
O prazo para a justificativa do segundo turno é até 7 de janeiro. Após essa data, o eleitor pode consultar pendências e pagar a multa por meio da página "Quitação de Multas" do TSE. Se o título de eleitor estiver "cancelado" devido a três ausências consecutivas, será necessário solicitar revisão ou transferência de domicílio.
