AO VIVO
Geral

Em Três Lagoas, pai consegue a internação do filho dependente químico

Aponta o pai que o filho é dependente de substâncias entorpecentes e que está em um estágio de dependência química de grau elevado, com gravidade de ordem psíquica, incidindo-se em transtorno comportamental

Da Redação
02/09/20 às 09h53
Reprodução

Com fundamento no artigo 196 da Constituição Federal, no artigo 6º, III, da Lei nº 10.216/01 e na defesa do direito à vida e à saúde, o juiz Rogério Ursi Ventura, da 1ª Vara Cível de Três Lagoas, acolheu o pedido de um pai autorizando a internação compulsória do filho em estabelecimento adequado ao tratamento de sua dependência química, mediante reforço policial, se necessário.  

Aponta o pai que o filho é dependente de substâncias entorpecentes e que está em um estágio de dependência química de grau elevado, com gravidade de ordem psíquica, incidindo-se em transtorno comportamental.

Acrescentou ainda que o dependente recusa-se a ser submetido a tratamentos clínicos para desintoxicação, razão pela qual buscou ajuda da justiça para que seja autorizada a internação compulsória em estabelecimento apropriado.

Para o juiz, pedido encontra amparo no ordenamento jurídico e as razões que o justificam, aliadas à prova documental nos autos, autorizam seu imediato deferimento. Além disso, o relatório médico trazido aos autos relata o estado de saúde física e mental do filho do autor da ação, dentre outros fatores que aconselham o deferimento da medida compulsória pleiteada.

“Sendo juridicamente possível o pedido de internação compulsória e estando presentes o interesse processual e a legitimidade da parte autora para pleitear a internação do filho para tratamento da dependência química, garantindo o exercício do direito à saúde, defiro o pedido”, sentenciou o juiz. 

* Secretaria de Comunicação

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
 RECOMENDADO PARA VOCÊ
 EM DESTAQUE AGORA
VEJA TODOS OS DESTAQUES
 ÚLTIMAS EM GERAL
Franquia:
Três Lagoas MS
Franqueado:
Empresa Jornalística e Editora Hojemais Ltda.
01.423.143/0001-79
Editor responsável:
WESLEY MENDONÇA SRTE/SP46357
atendimento@agitta.com.br
Todos os direitos reservados © 1999 - 2026 - Grupo Agitta de Comunicação.