Sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Três Lagoas condenou ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais um acusado de proferir xingamentos difamatórios e caluniosos em rede social.
Conta o requerente ter sido vítima de ato ilícito praticado pelo requerido, o qual, ao comentar uma matéria veiculada por um jornal, na página da rede social, imputou-lhe fatos difamatórios e caluniosos, ofensivos à sua reputação e honra, o chamando ainda de ladrão e afirmando que é homossexual.
Afirma que tais fatos têm grande repercussão nas redes sociais - uma vez que a notícia foi compartilhada e acessada por milhares de pessoas - perturbando seu estado emocional e psíquico.
O magistrado ressaltou ainda que, embora a Lei nº 12.965/2014 regulamente o uso da internet no Brasil tendo como base o “respeito à liberdade de expressão”, fica comprovado, nos autos, que a manifestação do requerido contrapõe-se ao direito à honra e à imagem do autor.