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Incorporadora deve ressarcir prejuízos por desabamento de muro

Foi condenada ao pagamento de R$ 55.077,10 referentes aos valores gastos com o conserto do muro que desmoronou em razão de vícios na construção, após fortes chuvas que atingiram a cidade

Redação  - Hojemais Três Lagoas
16/08/20 às 06h26

Sentença proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação de reparação de danos materiais ajuizada pela associação de moradores de um condomínio em face da incorporadora responsável pelo empreendimento, a qual foi condenada ao pagamento de R$ 55.077,10 referentes aos valores gastos com o conserto do muro que desmoronou em razão de vícios na construção, após fortes chuvas que atingiram a cidade.

Alega a associação de moradores que a incorporadora foi responsável pela venda de todos os lotes, como também de toda a urbanização e mobiliário para a implantação do loteamento fechado e áreas comuns.

Conta que no dia 19 de dezembro de 2013 houve desabamento de parte do muro localizado ao fundo do referido condomínio, em virtude da ré não antever ao sistema de drenagem da região, nem providenciar medidas preventivas à época da viabilização do loteamento, de modo que causou  prejuízos materiais aos condôminos representados pela associação autora.

Sustenta que se viu obrigada a reparar o dano imediatamente em virtude da segurança dos condôminos que restou abalada. Arguiu que o condomínio foi edificado em uma região onde se encontra o leito natural de escoamento de águas pluviais, concluindo, assim, pela existência de defeito construtivo do empreendimento, o que demandaria responsabilidade objetiva do construtor. Pediu assim o ressarcimento das despesas efetuadas no total de R$ 55.077,10.

Em sua defesa, a ré alegou ausência de ato ilícito, uma vez que o desmoronamento do muro decorreu de força maior. Refutou os elementos da responsabilidade civil, impugnou os danos materiais alegados, requerendo, por fim, a improcedência do pedido. 

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