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IPVA 2026: parcelamento permite pagamento em até cinco vezes

A primeira parcela vence em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim do primeiro semestre.

Da Redação
10/01/26 às 08h11
(Foto: Comunicação/Sefaz)

Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário de vencimentos estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, alternativa voltada a quem não realizou o pagamento em cota única dentro do prazo com desconto.

A primeira parcela vence em 30 de janeiro, e as demais se estendem até o fim do primeiro semestre. Confira o cronograma:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro
  • 2ª parcela: 27 de fevereiro
  • 3ª parcela: 31 de março
  • 4ª parcela: 30 de abril
  • 5ª parcela: 29 de maio

Para o exercício de 2026, a Sefaz antecipou todo o processo de disponibilização e pagamento do IPVA. Os boletos estão disponíveis desde novembro do ano passado, exclusivamente de forma online, o que possibilita maior planejamento e comodidade ao contribuinte.

Neste ano, cerca de 870 mil veículos compõem a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, ampliando a acessibilidade.

O Estado também mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos, além de automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

As Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas, e veículos movidos a GNV são totalmente isentos, como incentivo à sustentabilidade. Também não há incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo segue contemplado com condições específicas, com reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, incluindo redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, contribuindo para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.

Mais informações e acesso aos serviços do IPVA estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva .

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