Em cumprimento à política de valorização do trabalhador, o Governo Federal determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão brasileiro. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.
Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início de governo. O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu nesse primeiro momento para R$ 2.640,00 e, agora, salta para R$ 2.824,00.
A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda.
Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória.
