A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve uma sentença favorável que declarou a ausência de um homem desaparecido desde 1995, após ser escoltado para transferência entre presídios. O caso foi conduzido pelo defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa, titular da 1ª Defensoria Pública de Cassilândia, e garantiu à filha do desaparecido a documentação legal do pai, que teria sido assassinado.
O homem estava detido no Presídio de Paranaíba e, pouco antes da transferência, enviou uma carta à família relatando dificuldades devido a uma greve da polícia civil e pedindo ajuda para comparecer ao médico. Esse foi seu último contato. Anos depois, ao buscar informações sobre o paradeiro do pai, a filha recebeu relatos de que ele teria sido morto durante a escolta e enterrado como indigente no cemitério de Paranaíba.
Diante da falta de registros da passagem do homem por outros presídios e da inexistência de certidão de óbito, a Defensoria Pública iniciou, em 2021, o processo para a declaração de ausência. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, e a Justiça reconheceu a ausência, nomeando a filha como responsável legal para as providências documentais.
O defensor público Giuliano Rosa destacou a relevância do caso e comparou o episódio a outros desaparecimentos forçados no Brasil, como o do ex-deputado federal Rubens Paiva, retratado no filme Ainda Estou Aqui.
A decisão reforça a importância do reconhecimento legal para famílias de desaparecidos, permitindo acesso a direitos e garantindo a continuidade das investigações.
