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Motoristas têm até domingo para renovar o exame toxicológico das categorias C, D e E

Deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura violação passível de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos em seu prontuário.

Da Redação
26/01/24 às 07h16
(Foto: Arquivo)

Termina, no próximo domingo, 28 de janeiro, o prazo para a renovação do exame toxicológico para condutores de categorias C, D e E. Quem não estiver com o documento em dia corre o risco de sofrer cobrança de multas, além de não poder renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A infração, considerada gravíssima, está nos artigos 165-C e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido configura violação passível de penalidades - multa de R$ 1.467,35 e sete pontos em seu prontuário.

A fiscalização e autuação serão aplicadas pelas autoridades dos órgãos estaduais de trânsito em todo o Brasil. O prazo final para a realização do exame era até 28 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A retomada dessa exigência, que estava suspensa no período da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito.

Os motoristas que forem flagrados dirigindo com o exame vencido terão direito à ampla defesa e contraditório, conforme determina a legislação brasileira. Na prática, isso quer dizer que a multa não será aplicada de forma automática. Primeiro, será lavrado um auto de infração de trânsito, aberto um processo administrativo, expedido uma notificação de autuação, com todos os ritos e direitos garantidos e, somente depois disso, haverá notificação e aplicação das penalidades.

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