O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, emitiu recomendação aos Prefeitos dos municípios do Estado para que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração relativos às medidas restritivas voltadas à contenção da covid-19, em atenção ao Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico - DOE/MS nº 10.372, de 8 de janeiro de 2021, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
A recomendação, assinada também pelas Promotoras de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde, e Ana Cristina Carneiro Dias, Coordenadora do Núcleo da Cidadania, ressalta a preocupação da Instituição com o aumento do número de pessoas infectadas e, consequentemente, das taxas de ocupação de leitos hospitalares em todos os municípios do MS.
O Decreto Estadual nº 15.557, de 6 de janeiro de 2021, dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e a observância das recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).
A recomendação faz um alerta sobre a natureza transfronteiriça da covid-19, que não se compatibiliza com a invocação de interesse local para a adoção de medidas pontuais mais brandas daquelas estabelecidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul no exercício de sua competência legislativa concorrente.
