O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos de adesão e pagamento do Refis 2025, oferecendo mais tempo para contribuintes regularizarem pendências fiscais com o Estado. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 16.721 e altera o cronograma previsto na Lei nº 6.495/2025.
Com a prorrogação, o prazo que se encerraria no fim de dezembro de 2025 foi estendido até janeiro de 2026. A iniciativa busca ampliar o alcance do programa, facilitar a regularização de débitos e fortalecer a arrecadação estadual no início do ano.
Para débitos de ICMS enquadrados no Refis Geral, os contribuintes têm até o dia 30 de janeiro de 2026 para formalizar a adesão e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela. Já os créditos específicos, como Fundersul, ACT e NOT-CRD, exigem requerimento até 15 de janeiro, com pagamento final também previsto para 30 de janeiro.
No caso das obrigações acessórias, contribuintes que deixaram de entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) até outubro de 2025 poderão regularizar a situação até o dia 15 de janeiro, evitando penalidades mais severas.
As condições do programa foram mantidas, incluindo descontos expressivos em multas e juros moratórios, além da possibilidade de parcelamento dos débitos em até 60 vezes, conforme a modalidade escolhida. A adesão ao Refis permite ainda a regularização junto à dívida ativa e a recuperação da certidão negativa.
A prorrogação também atende à necessidade de conclusão de processos administrativos que envolvem análise de débitos e reabertura de acordos. As regras de manutenção do parcelamento permanecem inalteradas, incluindo critérios de rompimento em caso de inadimplência.
A regularização fiscal por meio do Refis é considerada estratégica para empresas e contribuintes que desejam manter acesso a crédito, participar de licitações públicas e operar de forma regular no Estado.
Com informações de Aquidauana Notícias.
