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Narguilé - uma moda perigosa

De acordo com o médico pneumologista, Douglas Henry Borges, o consumo do narguilé é considerado 400 vezes mais prejudicial à saúde do que o cigarro e o uso contínuo do fumo pode desencadear - a longo prazo - um quadro de fibrose pulmonar.

Ana Carolina Kozara - Hojemais Três Lagoas
26/01/19 às 10h34
Imagem Reprodução

As tabacarias são a moda do momento em Três Lagoas e, reunir os amigos para fumar narguilé - um cachimbo de água egípcio - faz parte da programação do final de semana de boa parte dos jovens três-lagoenses, que ignoram os malefícios à saúde que o uso contínuo do fumo podem provocar.

De acordo com o médico pneumologista, Douglas Henry Borges, o consumo do narguilé é considerado 400 vezes mais prejudicial à saúde do que o cigarro e o uso contínuo do fumo pode desencadear - a longo prazo - um quadro de fibrose pulmonar.

Borges é membro da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e explica que a aspiração contínua das micropartículas do carvão gera um processo inflamatório na árvore respiratória do pulmão; e isso pode levar a um quadro grave. Além dos problemas respiratórios, durante o uso do equipamento, os jovens têm o hábito de compartilhar o bocal e doenças como a herpes labial podem ser transmitidas.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que uma hora de uso do narguilé equivale a tragar cem cigarros. Em média o equipamento é utilizado por cerca de 20 a 80 minutos. Um levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 63% do público que consome narguilé no Brasil são de jovens entre 18 e 29 anos.

O morador de Três Lagoas Andrew Fernandes Lira, 22 anos, reconhece que o narguilé traz prejuízos à saúde, pois, as essências contêm substâncias tóxicas como a nicotina; mas, acredita que é exagero falar que uma hora de fumo equivale à ingestão de cem cigarros. Lira diz que é importante a pessoa saber montar o “rosh” e que o equipamento precisa ser bem esterilizado; a água deve estar limpa e utilizar essências e carvão de procedência e qualidade.

Três Lagoas foi o primeiro município de Mato Grosso do Sul a regulamentar o uso de narguilés. A lei nº 2900 de 24 de março de 2015 é de autoria do ex-vereador Welton Irmão e proíbe o uso do equipamento em locais públicos - sejam eles abertos ou fechados - assim como em locais fechados que tenham aglomeração de pessoas. A lei determina ainda que é proibida a venda de cachimbo, de essência e de complementos para a utilização do produto aos menores de 18 anos.

Caso haja o descumprimento da lei por parte do usuário, o aparelho será apreendido e guardado por fiscais da prefeitura; a retirada ocorre somente mediante o pagamento de 10 Unidades Fiscais do Município (UFIM) - cerca de R$ 47,90; no caso de reincidência, a multa sobe para 50 UFIM - R$ 239,50.

Em Mato Grosso do Sul, a venda do narguilé e de todos os produtos para que o dispositivo funcione (essências, fumo, tabaco e carvão vegetal) a menores de 18 anos é proibida desde setembro de 2015.

Em Três Lagoas, existem grandes tabacarias que são o ponto de encontro de jovens e, de acordo com o Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde e Saneamento, Christovam Tabox Bazan Neto, apesar das determinações da lei municipal o funcionamento dos estabelecimentos está regularizado, pois, o decreto federal nº 8262, de maio de 2014, permite que exista o consumo em estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, desde que a condição esteja anunciada de forma clara na entrada e que o local reservado para a experimentação de produtos tenha condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes.

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"A função da Polícia Militar neste caso, é o de prestar apoio aos fiscalizadores municipais, em especial ao Conselho Tutelar, que é o órgão que mais lida com crianças e adolescentes e age sempre que recebe uma denúncia através do 190 ou quando o apoio é solicitado."

Em relação à proibição de fumar em locais públicos, o tenente pontua que, por se tratar de uma lei municipal, a Polícia Militar não pode realizar autuações ou apreender o aparelho já que não existe um convênio entre a PM e a prefeitura municipal.

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