Estudantes travestis e transexuais matrículados nas escolas da rede estadual de Três Lagoas poderão solicitar o uso do nome social.
A Inclusão do nome social no país é assegurada desde 2013.
Já no MS, através uma nova resolução publicada em 2018, com objetivo de apenas regulamentar a medida após o Ministério da Educação ter autorizado o uso do nome social em âmbito nacional.
Em Três Lagoas o ou a estudante deve manifestar por escrito seu interesse pelo registo do nome escrito no ato da matrícula ou durante o ano letivo. Caso seja menor de idade, a autorização deve ser manifestada pelos país.
O nome em registro civil só será adotado pela escola em documentos internos, acompanhado do nome social. Já documentos oficiais, como diplomas, históricos, certificados, devem conter o nome social, acompanhado do nome civil.