As novas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passaram a valer desde terça-feira (10) em todo o Brasil. As mudanças foram definidas em decreto assinado pelo presidente Lula em novembro do ano passado e alteram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com foco em mais transparência, concorrência e integridade no setor.
O que muda na prática com a nova regulamentação:
- Teto para taxas (MDR): a taxa cobrada das empresas de supermercados e restaurantes pelas operadoras de VA/VR não pode ultrapassar 3,6%.
- Tarifa de intercâmbio limitada: passa a ter teto de 2%, sendo proibida qualquer cobrança adicional.
- Repasse mais rápido: os estabelecimentos devem receber os valores em até 15 dias corridos após a compra, antes, o prazo podia chegar a 30 dias.
Além disso, seguem proibidas práticas abusivas, como:
- deságios e descontos indevidos;
- benefícios indiretos;
- prazos incompatíveis com repasses pré-pagos;
- vantagens financeiras sem relação com a alimentação.
Liminares na Justiça
As maiores operadoras do país questionaram o decreto na Justiça e obtiveram liminares que suspendem fiscalização e punições em alguns casos. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas empresas:
“Estão, por ora, protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT.”
O MTE reforça que o decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido por todo o mercado.
Impacto para trabalhadores e comércio
As mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, com maior aceitação dos cartões e melhor funcionamento do sistema. Para bares, restaurantes e supermercados, a expectativa é de menos taxas e recebimento mais rápido, trazendo mais fôlego ao caixa.
Criado em 1976, o PAT completa 50 anos em 2026 e hoje conta com 327 mil empresas cadastradas, alcançando 22,1 milhões de pessoas.
Próximas mudanças no PAT
- A partir de 10 de maio: começa a transição para que o VA/VR seja aceito em diferentes maquininhas, independentemente da operadora do cartão.
- Interoperabilidade plena em novembro: qualquer cartão PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha no Brasil.
*Agência Brasil
