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Regras de transição da Previdência mudam e exigem atenção de quem está perto da Aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza a ferramenta de simulação da aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular.

Da Redação
02/01/26 às 08h33
(Foto: Divulgação)

Quem está prestes a se aposentar precisa redobrar a atenção. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem alterações ano a ano e impactam diretamente a concessão dos benefícios. Com a virada de 2025 para 2026, novas mudanças passam a valer, especialmente nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição e para professores.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas delas tiveram alterações neste início de 2026. Na primeira, conhecida como regra de pontos (antiga 86/96), houve aumento da pontuação mínima exigida. A soma da idade com o tempo de contribuição passou para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Para os servidores públicos, a regra de pontuação é semelhante, mas com exigências adicionais:

  • Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Além disso, é obrigatório ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

Na segunda regra, destinada a quem possui longo tempo de contribuição, a idade mínima também aumentou. Em 2026, passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Essa idade sobe seis meses a cada ano até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Professores

Os professores seguem uma regra de transição específica, que combina idade mínima com tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens aos 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima aumenta seis meses por ano até atingir 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Já os professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos. Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição.

Essa regra substituiu gradualmente o modelo anterior, no qual a idade mínima das mulheres era de 60 anos, elevando-se seis meses por ano entre 2020 e 2023.

Simulações pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza a ferramenta de simulação da aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular.

No computador, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, fazer login com CPF e senha, clicar em “Serviços” e depois em “Simular Aposentadoria”. Já no celular, basta baixar o aplicativo Meu INSS, entrar com a conta gov.br e acessar a opção “Simular Aposentadoria” no menu lateral.

A simulação apresenta idade, tempo de contribuição, regras aplicáveis e quanto tempo falta para a aposentadoria. O segurado também pode corrigir dados e salvar o documento em PDF.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras de transição da reforma da Previdência já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% e do pedágio de 50% para o setor privado, que beneficiaram apenas quem já estava muito próximo da aposentadoria em 2019. No serviço público, essas regras também foram encerradas.

Diante das mudanças automáticas, especialistas recomendam que trabalhadores próximos da aposentadoria acompanhem atentamente as regras vigentes e façam simulações periódicas para planejar o melhor momento de solicitar o benefício.

Agência Brasil

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