Hidrômetro danificado - Foto: Imagem divulgação
Uma moradora da cidade de Três Lagoas entrou em contato com o jornal Hojemais, afim de registrar um situação desagradável que teve com a empresa de abastecimento de água da cidade, a Sanesul.
A mulher explica que no dia vinte e três de novembro recebeu via correio um termo de ocorrência de irregularidades, emitido pela empresa em março, onde descrevia que o hidrômetro da residência estaria com a cúpula danificada, porém desde a escrita do documento até a entrega do mesmo, totalizando 8 meses o fornecimento de água junto das leituras permaneceram normalmente, sendo feitos todos os pagamentos cobrados pela Sanesul, explicou a moradora.
“Não há um termo de termo fundamentação, como a Lei, artigo etc. para cobrança desta multa. Fui até Sanesul para saber sobre o termo e fui informada que teria que pagar a multa ou parcelar, senão teria que pagar valor integral de $378,07 na próxima conta” – disse a mulher.
A moradora ainda fala que a empresa a informou que o hidrômetro seria um patrimônio público, porém pago pela população e que além de pagar a multa ela também teria que pagar pelo novo equipamento.
“No meu caso não houve má fé de nossa parte em danificar, sendo um incidente não percebido por nós e também podendo ser ainda pelo tempo de uso. Pode-se até ser legal essa multa, mas pra mim é imoral"- afirmou a mulher
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA EMPRESA
Em nota a Sanesul alegou que é de responsabilidade do usuário a adequação técnica, a manutenção e segurança das instalações internas da unidade usuária, situadas além do ponto de entrega de água e/ou de coleta de esgoto, além de responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados na unidade usuária, pela manutenção dos componentes do padrão de ligação e pelos lacres de acordo com a PORTARIA AGEPAN N° 147, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
"Em 22/03/2018, fizemos a Notificação de Irregularidade (Termo 84274) pelo motivo HD COM CÚPULA DANIFICADA.
Em 28/11/2018, foi feita a regularização da notificação com o parcelamento dos valores em 10 parcelas de R$ 37,81.
Abaixo, fotos do cavalete, onde claramente é possível constatar a irregularidade no hidrômetro."
O prestador de serviços não será responsável, ainda que tenha procedido à vistoria, por danos causados a pessoas ou bens decorrentes de defeitos nas instalações internas do usuário, ou por sua má utilização de acordo com a Portaria Agepan n°147, de 18 de setembro de 2017.
AMPARO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA:
Art. 140 Constitui infração a prática decorrente da ação ou omissão do usuário, relativaqualquer dos seguintes fatos:
I - intervenção nas instalações dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário que possam afetar a eficiência dos serviços;
VI - danificação propositada, inversão ou supressão do hidrômetro; . (Portaria Agepan n°147, de 18 de setembro de 2017)
Art. 141 Além de outras penalidades previstas nesta Portaria, o cometimento de qualquer infração enumerada no artigo anterior sujeitará o infrator ao pagamento de multa ao prestador de serviços, sem prejuízo da comunicação aos órgãos de fiscalização, para as providências administrativas, civis e penais cabíveis. (Portaria Agepan n°147, de 18 de setembro de 2017).
Ainda em nota a empresa alega que a demora para a notificação ser entregue foi devido ao grande fluxo de serviço da empresa.