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Sanesul recebe intimação para que dê imediato cumprimento a decisão judicial

A empresa também não poderá suspender ou interromper o fornecimento de serviços de água e esgoto aos consumidores residenciais.

Danielle Brito - Hojemais Três Lagoas
21/08/20 às 17h36

A SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A recebeu na manhã de ontem (20) o mandado de citação e intimação para que dê imediato cumprimento à tutela antecipada/liminar concedida através da Ação Civil Pública –Práticas Abusivas movida pelo Município de Três Lagoas. 

Em sua decisão, a Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, acatou o pedido de antecipação da tutela de urgência pleiteado pelo Município e deu o prazo de 72 horas a contar da data de citação para que a Sanesul providencie a ligação e religação de água em todas unidades consumidoras no âmbito municipal que já eram servidas por água e esgoto e tiveram a interrupção determinada por inadimplência, ressalvadas apenas as hipóteses de corte a pedido sem novo requerimento para religação, ao longo do período de emergência de saúde relativa à COVID-19, nos moldes do ato normativo editado pelo Município por meio da Lei n.º 3.652/2020 (ou outra que o substitua), sob pena de multa de R$ 500,00(quinhentos reais) por ligação ou religação não efetivada. Fica autorizado, contudo, o lançamento de faturas correspondentes ao consumo de cada unidade autônoma pelo uso de água e esgoto.

A empresa também não poderá suspender ou interromper o fornecimento de serviços de água e esgoto aos consumidores residenciais,enquanto perdurar o estado de calamidade, sob pena de pagamento da multa de R$ 500 por interrupção ou corte indevido dos serviços.

AÇÃO CIVIL

O  Município de Três Lagoas,ingressou com Ação Civil Pública contra AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul e SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, para que não promovam a suspensão do fornecimento de água/ esgoto aos consumidores inadimplentes até a data de 31/12/2020, nos termos do Decreto Executivo n.º 157/2020 c.c Decreto Legislativo n.º 671/2020, e que  restabeleça o fornecimento a todos os consumidores que sofreram o corte a partir de 27/04/2020, data da publicação da Lei Municipal n.º 3.652/2020, que deu nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal n.º 1.613/2000, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.

Consta nos autos que em um novo Decreto (n.º 157, de 07/07/2020), o Município de Três Lagoas declarou calamidade pública, a qual foi reconhecida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pelo Decreto Legislativo n.º 671, de 16 de julho de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020; deste modo, a garantia de fornecimento de água potável de qualidade à população/usuários, que constitui um direito fundamental inerente à pessoa humana, com a provisão de condições de saneamento adequadas, são fatores essenciais para a segurança e proteção da saúde da população, especialmente durante surtos de doenças infecciosas; ocorre que a SANESUL informou ao Município que o corte de fornecimento dos serviços é o único meio capaz de compelir os usuários a efetuarem o pagamento de suas faturas mensais, afirmando competir ao ente regulador estabelecer as normas próprias; contudo, nada impede que ela adote outras medidas jurídicas para cobrar eventual crédito que possua junto ao consumidor, eis que neste período fora do comum e inimaginável, a interrupção do fornecimento de água se mostra desarrazoada e desproporcional, colidindo frontalmente com os mais sensíveis postulados da Constituição Federal.

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