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Senatran esclarece prorrogação do prazo para primeira habilitação

O posicionamento oficial é decorrente de vídeos que circulam na internet afirmando que o prazo até 31 de março de 2025 será aplicado a todos os processos de ativos.

Da Redação
14/01/25 às 09h25
(Foto: Arquivo/Hojemais)

Em nota oficial enviada aos Detrans de todo Brasil na manhã desta sexta-feira (10) a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) manteve orientação referente ao novo prazo para processos de primeira habilitação que tenham concluído o curso prático até 31 de dezembro de 2024.

O posicionamento oficial é decorrente de vídeos que circulam na internet afirmando que o prazo até 31 de março de 2025 será aplicado a todos os processos de ativos.

Vale ressaltar que até o momento, não há nenhuma orientação semelhante para processos ativos e com vencimento para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2025.

Confira nota da Senatran na íntegra:

“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que decisões judiciais determinaram a prorrogação por 90 dias do prazo para a conclusão do processo de habilitação, conforme o § 3º do art. 2º da Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esta prorrogação se aplica aos candidatos que finalizaram a carga horária prática em 2024 e cujo prazo final para a conclusão do processo de habilitação seria 31 de dezembro de 2024.

Os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) foram informados da decisão judicial no dia 27 de dezembro, e devem permitir que os candidatos que concluíram as aulas práticas até 31 de dezembro de 2024 possam agendar e realizar o exame prático de direção veicular até 31 de março de 2025. Os Detrans devem assegurar a conclusão regular dos processos de formação de condutores em andamento, sem quaisquer restrições adicionais.

A Secretaria informa que foram realizados ajustes no sistema Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para permitir que os Detrans insiram as transações referentes à finalização do processo de formação do condutor até a data estabelecida na determinação judicial.

 

Esta é informação oficial da Secretaria Nacional de Trânsito”. 

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